TJBA - 8000071-92.2019.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:29
Juntada de informação
-
26/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:38
Juntada de informação de pagamento
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18/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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18/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000071-92.2019.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Leonardo De Oliveira Moreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000071-92.2019.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:0163471/SP) REU: LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA Advogado(s): SENTENÇA Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional.
Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pro rata, se devidas e se não fora estipulado o pagamento.
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 9 de agosto de 2021.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito -
20/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 14:18
Conclusos para despacho
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06/01/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 09:31
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 03/09/2021 23:59.
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16/08/2021 08:32
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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16/08/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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10/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 15:29
Homologada a Transação
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07/07/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/10/2020 12:46
Conclusos para despacho
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02/10/2020 13:23
Conclusos para despacho
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02/10/2020 12:00
Conclusos para despacho
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01/10/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 10:21
Juntada de carta precatória
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23/04/2020 01:20
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 18/03/2020 23:59:59.
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16/04/2020 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 03:39
Publicado Intimação em 19/02/2020.
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18/02/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 15:29
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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18/02/2020 14:23
Juntada de Ofício
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14/02/2020 14:01
Juntada de Outros documentos
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12/02/2020 16:21
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
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12/02/2020 14:26
Publicado Decisão em 11/02/2020.
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12/02/2020 11:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/02/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 12:05
Audiência conciliação designada para 04/05/2020 10:05.
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07/02/2020 17:32
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2019 16:32
Conclusos para despacho
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07/11/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/11/2019 05:47
Publicado Intimação em 31/10/2019.
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02/11/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 14:09
Expedição de intimação.
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25/10/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 15:06
Juntada de Ofício
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31/05/2019 17:27
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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