TJBA - 0001853-33.2014.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 18:27
Expedição de intimação.
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23/01/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 22:40
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:20
Juntada de devolução de carta precatória
-
27/08/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:39
Expedição de intimação.
-
08/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 17:02
Expedição de Carta precatória.
-
29/12/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 22:17
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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12/11/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0001853-33.2014.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Associacao Comunitaria Dos Prod.
Rurais Da Comunidade De Dourado Advogado: Marciano Fernandes Rodrigues (OAB:BA38205) Reu: Companhia De Desenvolvimento E Acao Regiona Advogado: Priscila Vitaly Pereira Mascarenhas (OAB:BA30516) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o petitório último, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito, e em havendo interesse, requeira o que entender de direito.Transcorrido prazo, sem manifestação e, com fundamento no art. 485, § 1º do CPC, intime-se a parte, pessoalmente, no endereço informado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito e requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo.Mantendo silente, retornem-me os autos conclusos para julgamento.Após, voltem-me conclusos os autos.Caetité-BA, 24 de outubro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
26/10/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:35
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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23/06/2022 15:23
Conclusos para despacho
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21/06/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2019 16:25
Devolvidos os autos
-
06/08/2015 08:53
CONCLUSÃO
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06/08/2015 08:52
PETIÇÃO
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16/03/2015 15:30
CONCLUSÃO
-
16/03/2015 15:00
DOCUMENTO
-
16/03/2015 12:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/12/2014 14:29
CONCLUSÃO
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17/12/2014 14:28
PETIÇÃO
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04/12/2014 10:23
CONCLUSÃO
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04/12/2014 10:07
PETIÇÃO
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25/11/2014 11:49
MANDADO
-
13/11/2014 12:08
MANDADO
-
07/11/2014 13:14
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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06/10/2014 10:09
CONCLUSÃO
-
06/10/2014 10:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2014
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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