TJBA - 8041268-16.2019.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:47
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SILVA DA BOA MORTE em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 06:59
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SILVA DA BOA MORTE em 08/05/2025 23:59.
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21/04/2025 04:30
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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21/04/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 19:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 20:00
Expedição de despacho.
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02/04/2025 14:54
Expedição de ofício.
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02/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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20/02/2025 05:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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16/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 12:20
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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05/01/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/01/2025 12:19
Publicado Ofício em 11/12/2024.
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05/01/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:05
Expedição de sentença.
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09/12/2024 15:05
Expedição de RPV.
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08/12/2024 06:27
Expedição de ofício.
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08/12/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 06:26
Juntada de Certidão
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08/12/2024 06:23
Expedição de sentença.
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08/12/2024 06:23
Expedição de Edital.
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06/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:26
Desentranhado o documento
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06/12/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/10/2024 08:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2024 23:59.
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13/09/2024 01:49
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SILVA DA BOA MORTE em 12/09/2024 23:59.
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25/08/2024 11:15
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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25/08/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:42
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SILVA DA BOA MORTE em 25/06/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8041268-16.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jean Carlos Silva Da Boa Morte Advogado: Joao Gabriel Pimentel Lopes (OAB:BA46678) Advogado: Lais Pinto Ferreira (OAB:BA15186) Advogado: Anne Gabrielle Alves Mota (OAB:BA34896) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8041268-16.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JEAN CARLOS SILVA DA BOA MORTE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes JEAN CARLOS SILVA DA BOA MORTE, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS (Id 420951835), sendo R$ 206.823,91 (duzentos e seis mil oitocentos e vinte três reais e noventa e um centavos) a título de principal e R$ 20.380,18 (vinte mil trezentos e oitenta reais e dezoito centavos), referente aos honorários advocatícios Intimado, o INSS manifestou-se concordando com o valor apresentado pela parte Exequente (Id 453667366). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 420951835, quais sejam, R$ 206.823,91 (duzentos e seis mil oitocentos e vinte três reais e noventa e um centavos) a título de principal e R$ 20.380,18 (vinte mil trezentos e oitenta reais e dezoito centavos), referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Outrossim, e em razão do quanto requerido pelo Autor, autorizo o destaque dos honorários contratuais convencionados sobre o valor do crédito principal, no percentual de 10% (dez por cento), conforme contrato juntado no Id 420951844.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 19 de agosto de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
20/08/2024 00:30
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SILVA DA BOA MORTE em 12/06/2024 23:59.
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19/08/2024 21:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2024 23:59.
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19/08/2024 21:25
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SILVA DA BOA MORTE em 26/06/2024 23:59.
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19/08/2024 20:06
Expedição de sentença.
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19/08/2024 16:05
Expedição de despacho.
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19/08/2024 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 20:20
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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14/06/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:48
Expedição de despacho.
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13/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/10/2023 07:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
07/10/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 19:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
30/09/2023 06:29
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
30/09/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 13:51
Expedição de ato ordinatório.
-
28/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 09:17
Recebidos os autos
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21/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/02/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 22:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/12/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 11:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2022 23:59.
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14/09/2022 17:10
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SILVA DA BOA MORTE em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 10:52
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SILVA DA BOA MORTE em 06/09/2022 23:59.
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26/08/2022 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2022 16:24
Publicado Sentença em 15/08/2022.
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21/08/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
10/08/2022 13:26
Expedição de sentença.
-
10/08/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 11:56
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 11:56
Julgado procedente o pedido
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07/07/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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23/01/2021 01:21
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SILVA DA BOA MORTE em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 13:47
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2020.
-
22/10/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 17:57
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
28/09/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2020.
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11/02/2020 01:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2020 16:52
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
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07/02/2020 17:07
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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07/02/2020 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/01/2020 15:11
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/12/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 04:15
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SILVA DA BOA MORTE em 07/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 02:37
Publicado Decisão em 19/09/2019.
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20/09/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 13:36
Expedição de decisão.
-
18/09/2019 13:36
Expedição de decisão.
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13/09/2019 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2019 19:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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