TJBA - 8007535-63.2020.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 10:24
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:24
Decorrido prazo de IARA FARIA SANCHES em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:07
Baixa Definitiva
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21/11/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
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11/11/2023 20:08
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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11/11/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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11/11/2023 20:07
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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11/11/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007535-63.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Advogado: Iara Faria Sanches (OAB:SP246381) Reu: Marcia Cristina Moreira Leal Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8007535-63.2020.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: MARCIA CRISTINA MOREIRA LEAL SENTENÇA //Trata-se de ação envolvendo as partes acima mencionadas, cujas partes transacionaram antes de ter sido sentenciado.
No ID. 362532632 , as partes juntaram aos autos a minuta de acordo, requerendo a homologação.
Volta o Banco-autor insistindo na homologação com a noticia do total adimplemento. É o relatório.
DECIDO.
Não há óbice para a homologação de acordo assinado, quando ambas as partes celebram um transação amigável, buscando por fim ao processo, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogado.
Referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes, inexistindo qualquer óbice à homologação do acordo, salientando-se que, a ausência da assinatura do advogado constituído por uma das partes em tal instrumento não gera a nulidade do ato, consoante entendimento dos Tribunais Pátrios.
Nesse trilhar: 161000887917 JNCCB.104 – ACORDO HOMOLOGADO – (...) No momento em que formalizada a transação equivalente a negócio jurídico, as partes detinham todos os requisitos necessários para a sua validade (CC, art. 104), sendo livremente pactuada - Hipótese na qual, independentemente da constituição do advogado mediante procuração nos autos, tanto no ato da assinatura do acordo, quando no momento da homologação pelo nobre Magistrado, não ocorreu nenhuma nulidade a ser sanada.
Formulação de acordo que prescinde da intervenção de advogado, pois não exige capacidade postulatória, mas mera capacidade civil.
Nulidade não verificada.
Apelo não provido neste tocante. (TJSP – Ap 0023405-97.2002.8.26.0001 – São Paulo – 19ª CDPriv. – Rel.
Ricardo Negrão – DJe 18.12.2012 – p. 1757).
Com efeito, o Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, EXTINGO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil DISPENSADAS as custas processuais remanescentes, se houver, na forma da lei (art. 90, § 3.º, do CPC).
Expeça-se ofício, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, após o transito e julgado, arquivem-se com baixa e demais legais// Lauro de Freitas (BA), 26 de outubro de 2.023, hora do sistema.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
26/10/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 16:28
Homologada a Transação
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26/10/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2023 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 11:32
Expedição de despacho.
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13/02/2023 21:07
Expedição de despacho.
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13/02/2023 21:07
Expedição de Carta.
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08/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
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28/10/2021 17:56
Decorrido prazo de IARA FARIA SANCHES em 27/09/2021 23:59.
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28/10/2021 17:49
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 27/09/2021 23:59.
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06/10/2021 18:57
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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06/10/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 18:57
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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06/10/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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28/09/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 19:36
Juntada de intimação
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15/09/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 19:34
Expedição de despacho.
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15/09/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 19:31
Expedição de despacho.
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15/09/2021 19:21
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2021 19:19
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2021 09:09
Expedição de despacho.
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16/08/2021 17:57
Juntada de acesso aos autos
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16/08/2021 17:56
Expedição de despacho.
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16/08/2021 17:56
Expedição de Informações.
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09/08/2021 11:21
Expedição de despacho.
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09/08/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 15:55
Conclusos para despacho
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17/12/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 00:52
Publicado Despacho em 11/12/2020.
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10/12/2020 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 12:52
Conclusos para despacho
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10/12/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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