TJBA - 8029042-45.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:16
Conclusos #Não preenchido#
-
08/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Rolemberg José Araújo Costa
-
08/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
-
11/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:22
Decorrido prazo de VALDELICIO NOVAES RIBEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:48
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/01/2025 09:11
Conclusos #Não preenchido#
-
17/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de VALDELICIO NOVAES RIBEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8029042-45.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Valdelicio Novaes Ribeiro Advogado: Francisco Novaes Ribeiro Filho (OAB:BA62083-A) Impetrado: Secretário De Saúde Do Município De Caculé Impetrado: Secretário De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8029042-45.2020.8.05.0000 IMPETRANTE: VALDELICIO NOVAES RIBEIRO Advogado(s): FRANCISCO NOVAES RIBEIRO FILHO (OAB:BA62083) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACULÉ e outros (2) Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 31 de outubro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
02/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:32
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 8029042-45.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Valdelicio Novaes Ribeiro Advogado: Francisco Novaes Ribeiro Filho (OAB:BA62083-A) Impetrado: Secretário De Saúde Do Município De Caculé Impetrado: Secretário De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8029042-45.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: VALDELICIO NOVAES RIBEIRO Advogado(s): FRANCISCO NOVAES RIBEIRO FILHO (OAB:BA62083-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACULÉ e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Petição id 64089772 Encaminhem-se os autos à Secretaria da Seção de Recursos para cumprimento do quanto disposto no artigo1030 do CPC e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Decisão/despacho com força de mandado/ ofício Salvador/BA, 19 de agosto de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
21/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:31
Conclusos #Não preenchido#
-
17/06/2024 23:03
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
17/06/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 17:42
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
08/06/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
05/06/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:22
Conclusos #Não preenchido#
-
22/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:43
Conclusos #Não preenchido#
-
08/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 04:52
Decorrido prazo de VALDELICIO NOVAES RIBEIRO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 04:52
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACULÉ em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 04:52
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 03/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 20:39
Publicado Ementa em 09/09/2022.
-
09/09/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 15:24
Concedida a Segurança a VALDELICIO NOVAES RIBEIRO - CPF: *43.***.*97-20 (IMPETRANTE)
-
08/09/2022 11:40
Deliberado em sessão - julgado
-
02/09/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:50
Incluído em pauta para 08/09/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
22/08/2022 19:56
Solicitado dia de julgamento
-
03/03/2022 16:01
Conclusos #Não preenchido#
-
03/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/12/2021 01:43
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
17/12/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
14/12/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:35
Conclusos #Não preenchido#
-
27/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 20:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 24/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 10:08
Decorrido prazo de VALDELICIO NOVAES RIBEIRO em 22/02/2021 23:59.
-
14/02/2021 21:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2021 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 01:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 01:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACULÉ em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 01:05
Decorrido prazo de VALDELICIO NOVAES RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 12:40
Juntada de Petição de mandado
-
10/02/2021 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 15:59
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:23
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 13:23
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 01:00
Publicado VOLUME em 20/01/2021.
-
19/01/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2020 09:22
Conclusos #Não preenchido#
-
07/10/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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