TJBA - 8000589-51.2022.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 14:59
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000589-51.2022.8.05.0200 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Pojuca Requerente: Fabiana De Jesus Santos Advogado: Juliana Antonia Rabelo Trindade Oliveira (OAB:BA70465) Advogado: Luiz Claudio Santos Bezerra (OAB:BA56213) Requerido: Juracy De Jesus Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000589-51.2022.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA REQUERENTE: FABIANA DE JESUS SANTOS Advogado(s): JULIANA ANTONIA RABELO TRINDADE OLIVEIRA (OAB:BA70465), LUIZ CLAUDIO SANTOS BEZERRA (OAB:BA56213) REQUERIDO: JURACY DE JESUS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o bloqueio de valores corresponde a R$ 5.337,24, à medida que determino a expedição de alvará para levantamento da quantia, em favor da patrona da exequente, JULIANA ANTONIA RABELO TRINDADE OLIVEIRA (PIX: (71) 999587771.
Titular: Juliana Antonia Rabelo Trindade Oliveira.
Banco: 0260- NU.
PAGAMENTOS S.A.
Agência: 0001.
Conta: 13328822-2).
Outrossim, acolho integralmente o parecer do Ministério Público, constante no ID 457714851.
Para tanto, determino que seja realizada nova consulta ao SISBAJUD, visando abarcar as demais instituições bancárias mencionadas na exordial.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1- Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 456733465), nos termos supramencionados. 2- Proceda-se com o cumprimento da diligência (nova consulta ao SISBAJUD).
Cumpra-se.
Intime-se.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Pojuca, data registrada eletronicamente.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
16/08/2024 20:35
Juntada de informação
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15/08/2024 22:52
Expedição de intimação.
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15/08/2024 22:52
Expedição de Alvará.
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14/08/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Documento_1
-
09/08/2024 11:24
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:54
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/08/2024 19:15
Expedição de decisão.
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05/08/2024 19:13
Juntada de informação
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28/03/2024 02:25
Juntada de informação
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26/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 23:23
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 23:10
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 05:07
Decorrido prazo de JURACY DE JESUS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
14/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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14/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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06/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 23:16
Outras Decisões
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17/10/2023 00:29
Conclusos para decisão
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17/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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