TJBA - 8104634-92.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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12/03/2025 22:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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09/03/2025 07:52
Decorrido prazo de FERNANDO ROSARIO DA SILVA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 07:52
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO RAFAEL S.A em 06/03/2025 23:59.
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03/03/2025 22:06
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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03/03/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 18:08
Baixa Definitiva
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17/02/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:17
Expedição de sentença.
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12/02/2025 16:37
Expedição de ofício.
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12/02/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 18:04
Expedição de ofício.
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30/11/2024 20:11
Expedição de sentença.
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30/11/2024 20:11
Expedição de RPV.
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15/09/2024 17:13
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO RAFAEL S.A em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 07:52
Decorrido prazo de FERNANDO ROSARIO DA SILVA SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 03:51
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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29/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8104634-92.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fernando Rosario Da Silva Santos Advogado: Lucas Andrade Mello (OAB:BA20932) Reu: Hospital Sao Rafael S.a Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Reu: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Coordenaçao Da Central De Regulaçao Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Central De Regulaçcao Do Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372–7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8104634-92.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: FERNANDO ROSARIO DA SILVA SANTOS Advogado(s): LUCAS ANDRADE MELLO (OAB:BA20932) REU: HOSPITAL SAO RAFAEL S.A e outros Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308) SENTENÇA Deflagrada a fase de cumprimento de sentença, a parte autora apontou como devida a importância de R$ 4.219,04.
Intimada, a executada manejou impugnação à execução, arguindo excesso de execução, aduzindo que a correção monetária deveria ser a data em que lavrado o acórdão, e não o ajuizamento da ação.
Quanto à correção monetária, aduziu que deveria ser empregado o IPCA , bem como juros de 0,5% ao mês.
Em sua manifestação de ID 421683916 o autor destacou que fez incidir a correção monetária a partir de 01/09/2022.
Sumariamente relatado, passo a decidir.
A alegação do executado resumiu-se a pretenso excesso de execução.
Segundo o art. 525, § 4º, CPC: “Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.” Em complemento, o § 5º do mesmo dispositivo prevê que: “Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução”.
No caso, posto, a despeito da existência de expressa previsão legal, a executada, ao impugnar o cumprimento de sentença, limitou-se a afirmar o excesso de execução, deixando de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, inviabilizando o reconhecimento da alegação.
Desta forma, cabível o indeferimento liminar da impugnação (art. 525, § 5º, CPC).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO.
ART. 525, §§ 4º e 5º, CPC.
INOBSERVÂNCIA.
REJEIÇÃO LIMINAR. É dever do executado apresentar de imediato o valor que entende correto, além do demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, quando alegar que o exequente pleiteia quantia em excesso de execução, sob pena de rejeição liminar da impugnação, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.? ( 07275258020198070000, relª.
Desª.
Carmelita Brasil, DJe 04/05/2020).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação manejada pelo executado, homologando os cálculos apresentados pelo exequente, e fixando como devida a importância de R$ R$ 4.219,04, já com os acréscimos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor do autor.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/08/2024 19:12
Expedição de sentença.
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22/08/2024 18:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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28/05/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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18/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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09/11/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:39
Expedição de ato ordinatório.
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03/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 15:48
Recebidos os autos
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22/09/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/08/2022 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/03/2022 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2022 23:59.
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18/03/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
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28/10/2021 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2021 23:59.
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23/10/2021 21:29
Decorrido prazo de FERNANDO ROSARIO DA SILVA SANTOS em 30/08/2021 23:59.
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23/10/2021 21:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO RAFAEL S.A em 30/08/2021 23:59.
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22/08/2021 04:27
Publicado Sentença em 17/08/2021.
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22/08/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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22/08/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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17/08/2021 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2021 11:02
Expedição de sentença.
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16/08/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 15:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
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29/07/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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15/07/2021 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2021 06:54
Juntada de intimação
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18/06/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2021 12:58
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2021 14:10 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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26/04/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 07:58
Publicado Despacho em 15/04/2021.
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20/04/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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15/04/2021 19:49
Publicado Despacho em 14/04/2021.
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15/04/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 14:57
Expedição de despacho.
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13/04/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 15:31
Conclusos para despacho
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08/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/03/2021 01:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO RAFAEL S.A em 15/03/2021 23:59.
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13/03/2021 04:30
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 09/03/2021 23:59.
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24/02/2021 02:56
Publicado Despacho em 18/02/2021.
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24/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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16/02/2021 13:21
Expedição de despacho via Sistema.
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16/02/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2020 23:59:59.
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12/01/2021 10:43
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/01/2021 10:43
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/01/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2021 03:12
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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04/12/2020 16:57
Conclusos para despacho
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03/12/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 20:06
Mandado devolvido Positivamente
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04/10/2020 20:01
Mandado devolvido Positivamente
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01/10/2020 20:04
Mandado devolvido Positivamente
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30/09/2020 17:12
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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30/09/2020 17:12
Expedição de citação via Sistema.
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30/09/2020 15:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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30/09/2020 15:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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30/09/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:16
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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30/09/2020 15:08
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2020 13:19
Conclusos para decisão
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30/09/2020 13:19
Juntada de Certidão
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23/09/2020 14:23
Juntada de Ofício
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23/09/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 13:59
Conclusos para decisão
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23/09/2020 13:59
Audiência conciliação designada para 08/10/2021 14:10.
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23/09/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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