TJBA - 8001094-53.2022.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 8001094-53.2022.8.05.0261 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Tarifas] AUTOR:JOAO ANTONIO DE JESUS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, corrija-se a classe processual, se necessário. Por se tratar de ato privativo do magistrado, anulo o ato de Id 477136058, e passo a despachar sobre a petição de Id 464115331. A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito insculpido no pedido de cumprimento, consoante planilha anexada, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC). Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independentemente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Todavia, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. Após a impugnação, vista ao Exequente pelo prazo de 15 dias.
A seguir, conclusos para julgamento. Atribuo força de mandado de intimação à presente decisão, ofício e carta, para os fins necessários. Publique-se.
Intimem-se.
Tucano/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA. -
07/09/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 29/01/2025 23:59.
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11/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
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09/02/2025 11:10
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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04/01/2025 23:33
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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04/01/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:05
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:05
Juntada de decisão
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16/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:11
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:10
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 09/11/2022 23:59.
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15/12/2022 17:10
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 09/11/2022 23:59.
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15/12/2022 17:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 09/11/2022 23:59.
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04/12/2022 08:58
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/12/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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08/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 17:11
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 06:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 06:33
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 17:24
Audiência Una realizada para 27/07/2022 10:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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18/07/2022 08:37
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 10:14
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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07/07/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 20:13
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 12:16
Audiência Una designada para 27/07/2022 10:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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05/07/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 09:55
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:54
Audiência Una cancelada para 07/07/2022 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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25/06/2022 15:17
Publicado Citação em 21/06/2022.
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25/06/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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20/06/2022 10:08
Expedição de intimação.
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20/06/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 10:06
Audiência Una designada para 07/07/2022 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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16/06/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 12:50
Conclusos para despacho
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09/06/2022 17:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/06/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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