TJBA - 8006415-98.2020.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2025 16:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
-
26/04/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
08/01/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 01:25
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006415-98.2020.8.05.0274 Imissão Na Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Sender S/a Administracao E Participacoes Advogado: Beny Sendrovich (OAB:SP184031) Reu: Miguel Meira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8006415-98.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113) [Imissão] AUTOR: SENDER S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES REU: MIGUEL MEIRA
Vistos.
Constata-se dos autos que a autora ajuizou a presente ação objetivando imitir-se na posse dos Lotes 05, 10, 11 e 12, localizados na Quadra nº 06, Loteamento Chácaras Morumbi, Distrito Industrial, no Município de Vitória da Conquista-Ba.
Em relação aos lotes 05, 11 e 12, sobreveio a decisão de ID 102382169, declarando a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, haja vista a informação da própria autora de que tais lotes estariam desocupados.
Assim, considerando que o feito prosseguiu apenas quanto ao pedido de imissão na posse do Lote 10, da Quadra nº 06, Loteamento Chácaras Morumbi, mostram-se descabidas as diligências solicitadas na petição de ID 457182775, atinentes aos Lotes 10, 11 e 12, cabendo à autora, se assim pretender, ingressar com nova ação visando a imissão na posse desses lotes.
No que refere ao Lote 10, objeto da demanda, defiro o pedido de aditamento da petição inicial, a fim de incluir a pessoa de Miguel Meira no polo passivo da ação, devendo o cartório inserir o seu nome nos dados cadastrais do processo.
Expeça-se mandado de citação, conforme determinado na decisão de ID 102382169, consignando no mandado o contato do advogado indicado na petição de ID 457182775, para auxiliar o Oficial de Justiça na localização do imóvel.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 19 de agosto de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
19/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
24/10/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
22/05/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
15/05/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 19:54
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
26/05/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 07:05
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 17:58
Expedição de citação.
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08/11/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2021 20:04
Mandado devolvido Negativamente
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01/06/2021 07:08
Decorrido prazo de BENY SENDROVICH em 31/05/2021 23:59.
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11/05/2021 21:38
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
11/05/2021 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
06/05/2021 10:05
Expedição de citação.
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06/05/2021 09:42
Juntada de acesso aos autos
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06/05/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2021 10:08
Conclusos para despacho
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11/02/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 06:10
Publicado Despacho em 20/01/2021.
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19/01/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 05:48
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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01/09/2020 06:02
Conclusos para despacho
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31/08/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 11:38
Conclusos para despacho
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04/06/2020 18:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/05/2020 05:13
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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20/05/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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