TJBA - 8000451-70.2019.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:04
Baixa Definitiva
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16/09/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 16:02
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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23/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Documento_1
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22/08/2024 21:12
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000451-70.2019.8.05.0077 Interdição/curatela Jurisdição: Esplanada Requerente: Jose Do Nascimento Ramos Advogado: Maria Jose Da Silva Souza (OAB:BA869-A) Requerido: Esmeralda Andreia Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000451-70.2019.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: JOSE DO NASCIMENTO RAMOS REQUERIDO: ESMERALDA ANDREIA RAMOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de interdição de ESMERALDA ANDREIA RAMOS ajuizada por JOSÉ DO NASCIMENTO RAMOS.
O requerente informou não ter interesse no prosseguimento do feito (ID 422154852).
Ademais, estudo social realizado (ID 410624517) indica que a requerida encontra-se com quadro de saúde estável, sendo amparada por suas filhas.
Isso posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Revogo eventual tutela de urgência deferida.
Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade de justiça, se houver.
Caso seja interposta apelação, retornem os autos conclusos com urgência para eventual juízo de retratação (art. 485, § 7º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva no PJE.
P.
R.
I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
20/08/2024 22:26
Expedição de intimação.
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20/08/2024 22:26
Expedição de intimação.
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20/08/2024 17:44
Expedição de intimação.
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20/08/2024 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2024 05:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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16/08/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Documento_1
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14/08/2024 11:40
Expedição de intimação.
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14/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 21:31
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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06/04/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:27
Expedição de intimação.
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27/11/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 18:43
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 14:24
Expedição de intimação.
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21/11/2023 20:46
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO RAMOS em 31/10/2023 23:59.
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21/11/2023 20:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:03
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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06/10/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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26/09/2023 13:17
Expedição de intimação.
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26/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Documento1
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22/09/2023 13:59
Expedição de intimação.
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19/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 11:35
Expedição de ofício.
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10/07/2023 11:18
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 11:18
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 11:18
Expedição de intimação.
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10/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 16/12/2022 23:59.
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26/12/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 25/10/2022 23:59.
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15/12/2022 18:57
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO RAMOS em 01/11/2022 23:59.
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25/11/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:03
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:37
Expedição de intimação.
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07/11/2022 13:37
Expedição de intimação.
-
07/11/2022 13:37
Expedição de intimação.
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01/10/2022 02:49
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 14:03
Expedição de intimação.
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22/09/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2022 12:55
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/11/2021 07:13
Expedição de intimação.
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23/11/2021 07:12
Expedição de intimação.
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23/11/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 17:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 04:09
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO RAMOS em 09/08/2021 23:59.
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26/07/2021 08:00
Expedição de intimação.
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26/07/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2021 05:08
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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24/07/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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08/07/2021 13:44
Expedição de intimação.
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08/07/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 10:45
Expedição de intimação.
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08/07/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 11:14
Conclusos para despacho
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03/02/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 11:04
Expedição de intimação via Sistema.
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16/11/2019 09:35
Decorrido prazo de ESMERALDA ANDREIA RAMOS em 14/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 10:28
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 10:16
Expedição de intimação.
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28/08/2019 00:53
Decorrido prazo de ESMERALDA ANDREIA RAMOS em 27/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 20:54
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2019 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2019 14:40
Juntada de termo
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30/07/2019 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2019 10:01
Expedição de citação.
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16/07/2019 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 15/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2019 00:17
Publicado Intimação em 08/07/2019.
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06/07/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 10:39
Expedição de intimação.
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04/07/2019 10:39
Expedição de intimação.
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03/07/2019 19:37
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2019 09:55
Conclusos para decisão
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19/06/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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