TJBA - 8002775-60.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:38
Conclusos para decisão
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13/06/2025 07:38
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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14/04/2025 12:02
Processo Desarquivado
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31/10/2024 23:56
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 13/09/2024 23:59.
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31/10/2024 13:22
Arquivado Provisoriamente
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31/10/2024 13:22
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 20
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31/10/2024 13:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 31/10/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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31/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 07:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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31/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:59
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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30/08/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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26/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002775-60.2022.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Carlos Antonio Santos Bottas Advogado: Daniel Henrique Santos Silva (OAB:BA54725) Reu: Banco Master S/a Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687) Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002775-60.2022.8.05.0228 AUTOR: CARLOS ANTONIO SANTOS BOTTAS REU: BANCO MASTER S/A Vistos, etc.
Indefiro o pedido da pericia contábil, uma vez que o objeto do processo está relacionado à naturza do contrato firmado.
Ademais a comprovação acerca da aplicação da taxa de juros dentro do parâmetro da taxa média do mercado é cálculo que pode ser realizado de forma simplificada pela parte ré e apresentada nos autos, não requerendo para tanto a produção da prova pericial para este fim.
Designo audiência de instrução para o dia 31 / 10 / 2024 às 11 : 30 horas no fórum desta comarca.
As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente da intimação destas, devendo o rol ser apresentado no prazo comum de 15 dias .
Considerando que há requerimento de depoimento pessoal, intime-se, pessoalmente, POR CORREIOS, a parte autora para que compareça à audiência para prestar declarações, sob pena de confissão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, 20 de agosto de 2024 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
20/08/2024 22:27
Expedição de intimação.
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20/08/2024 22:26
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 31/10/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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20/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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24/04/2024 16:16
Expedição de citação.
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24/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
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04/01/2024 01:07
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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04/01/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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02/01/2024 03:21
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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02/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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19/12/2023 08:59
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2023 11:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 18/12/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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15/12/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 18/12/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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10/11/2023 13:32
Expedição de citação.
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10/11/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 13:31
Expedição de Carta.
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10/11/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 17:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 17:20
Conclusos para decisão
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16/12/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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