TJBA - 8000200-15.2018.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 09:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 07/11/2024 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
-
06/11/2024 15:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/04/2018 16:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000200-15.2018.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão Autor: Leandro Da Silva Rocha Santana Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Reu: E.
R.
D.
Q.
S.
Advogado: Danilo Querino Medeiros (OAB:BA25125) Reu: L.
H.
D.
Q.
S.
Advogado: Danilo Querino Medeiros (OAB:BA25125) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) n. 8000200-15.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: LEANDRO DA SILVA ROCHA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 REU: E.
R.
D.
Q.
S., L.
H.
D.
Q.
S.
Advogado do(a) REU: DANILO QUERINO MEDEIROS - BA25125 Advogado do(a) REU: DANILO QUERINO MEDEIROS - BA25125 [] Vistos, Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público em ID.26782633.
Designo audiência de conciliação para o dia 07 de novembro de 2024 (07/11/2024), às 09:20h, a ser realizada por videoconferência através do sistema Lifesize, com acesso disponível pelo link: https://call.lifesizecloud.com/533912 (Extensão 533912), intimando-se as partes da data da audiência na pessoa do Patrono habilitado (art. 334, §3º, CPC), se possuir, informando-as de que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados ou representantes processuais (Defensor Público), sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 334, §8º do CPC, comparecendo presencialmente no Fórum desta Comarca em caso de ausência de equipamento, dificuldades ou problemas técnicos para acessar a plataforma citada, conforme endereço constante do cabeçalho. 02) Façam todas as intimações necessárias. 03) Intime-se.
Cumpra-se 04) Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. 05) Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B5 -
21/08/2024 18:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 07/11/2024 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
-
20/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 04:35
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA SANTANA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA SANTANA em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:23
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA SANTANA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:29
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
22/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 11:50
Expedição de despacho.
-
18/08/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 06:21
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 06:21
Decorrido prazo de DANILO QUERINO MEDEIROS em 23/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 07:01
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
04/05/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 05:11
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2019 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 14:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 16:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/05/2019 14:07
Expedição de intimação.
-
24/05/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 21:19
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 30/10/2018 23:59:59.
-
01/03/2019 09:18
Decorrido prazo de DANILO QUERINO MEDEIROS em 01/11/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 14:22
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 00:26
Publicado Intimação em 10/10/2018.
-
10/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 09:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 09:28
Expedição de intimação.
-
05/10/2018 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 02:08
Decorrido prazo de ENZO RAVICK DE QUEIROZ SANTANA em 25/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 12:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 15:04
Juntada de ata da audiência
-
12/04/2018 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2018 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2018 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 11:44
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 11:44
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 11:20
Audiência conciliação designada para 18/04/2018 16:40.
-
08/03/2018 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2018 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000638-69.2024.8.05.0088
Bruno Miola da Silva
Secretaria de Infra-Estrutura
Advogado: Bruno Miola da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2024 16:07
Processo nº 8022405-36.2024.8.05.0001
Sueli Teixeira da Natividade Souza
Advogado: Sara Natividade dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2024 16:14
Processo nº 0801698-34.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra
Advogado: Andrea Cristina Bastos Graca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2016 15:12
Processo nº 8083692-97.2024.8.05.0001
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Ester Conceicao Reis dos Santos Santana
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2024 11:27
Processo nº 8083692-97.2024.8.05.0001
Ester Conceicao Reis dos Santos Santana
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2024 16:56