TJBA - 0801698-34.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:52
Expedição de despacho.
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13/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:40
Expedição de decisão.
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23/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
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04/09/2024 21:15
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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04/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:44
Expedição de decisão.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0801698-34.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra Advogado: Andrea Cristina Bastos Graca (OAB:RJ105517) Advogado: Leopoldo Greco De Guimaraes Cardoso (OAB:MG77333) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0801698-34.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANDREA CRISTINA BASTOS GRACA DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD como requerido.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 30 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
22/08/2024 20:44
Expedição de decisão.
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22/08/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
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11/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 23:28
Decorrido prazo de VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA em 19/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:04
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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07/04/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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07/04/2024 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
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04/03/2024 13:53
Expedição de decisão.
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03/03/2024 10:24
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/03/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 15:40
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 17:13
Expedição de despacho.
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07/02/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 10:15
Decorrido prazo de VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA em 09/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:43
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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16/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 09:44
Expedição de despacho.
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17/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:34
Conclusos para despacho
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23/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2021 00:00
Petição
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19/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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09/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2021 00:00
Mero expediente
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11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2018 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Petição
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13/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2016 00:00
Expedição de Carta
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04/08/2016 00:00
Publicação
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01/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2016 00:00
Mero expediente
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21/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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