TJBA - 8001590-52.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:35
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8001590-52.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Amil Santana De Oliveira Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8001590-52.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: AMIL SANTANA DE OLIVEIRA Polo Passivo: APELADO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 20 de agosto de 2024.
Assinado eletronicamente -
20/08/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/05/2024 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/04/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
13/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 23:31
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
22/03/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 00:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 22:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/06/2023 23:59.
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23/06/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2023 23:59.
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11/06/2023 18:23
Decorrido prazo de AMIL SANTANA DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
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03/06/2023 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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03/06/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:08
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
19/05/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
10/05/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 16:16
Expedição de citação.
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10/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 22:01
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
05/05/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
07/04/2023 16:48
Expedição de citação.
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07/04/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 17:13
Conclusos para despacho
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09/01/2023 15:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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