TJBA - 0702282-18.2012.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:15
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/10/2024 07:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 11/10/2024 23:59.
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29/09/2024 14:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/09/2024 12:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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23/09/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 17:05
Expedição de decisão.
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05/09/2024 17:04
Expedição de decisão.
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02/09/2024 12:53
Expedição de ato ordinatório.
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02/09/2024 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0702282-18.2012.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Aurelio Leiro Comercio E Industria Ltda - Me Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845) Advogado: Cristiane Assuncao Costa (OAB:BA26402) Advogado: Sirleide De Figueiredo Barbosa (OAB:BA33253) Advogado: Roque Tadeu Amaral Costa Neto (OAB:BA78737) Advogado: Elizabeth Nascimento Do Rosario (OAB:BA76494) Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0702282-54.2012.8.05.0039 para 0702282-18.2012.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2024
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21/08/2023 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2023 13:54
Conclusos para decisão
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27/01/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/09/2022 00:00
Expedição de Carta
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18/03/2022 00:00
Mero expediente
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18/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
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17/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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