TJBA - 8006101-88.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8006101-88.2023.8.05.0229 Petição Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Wbiratan Dos Santos Barreto Advogado: Paulo Cesar Santos Souza (OAB:BA63436) Requerido: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006101-88.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: WBIRATAN DOS SANTOS BARRETO Advogado(s): PAULO CESAR SANTOS SOUZA (OAB:BA63436) REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial e requereram a homologação – IDs 451017068 e 451017069. É o breve relato, decido.
Diante do exposto, estando o processo em ordem e as partes regularmente representadas, HOMOLOGO, por sentença o acordo extrajudicial carreado aos autos e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Determino o arquivamento dos autos, com imediata baixa nos sistemas, visto que as partes acordaram em renunciar ao prazo recursal.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do § 3º, art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
22/08/2024 21:59
Baixa Definitiva
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22/08/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:38
Homologada a Transação
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12/08/2024 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:03
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 15/12/2023 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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24/05/2024 13:48
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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16/05/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
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15/03/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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07/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:50
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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19/02/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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24/01/2024 12:55
Juntada de Petição de réplica
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03/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 18:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 12:31
Expedição de carta.
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13/11/2023 12:31
Expedição de Carta.
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13/11/2023 12:31
Expedição de ato ordinatório.
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13/11/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:00
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 15/12/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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10/11/2023 09:40
Expedição de despacho.
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10/11/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:23
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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