TJBA - 0500858-35.2016.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 10:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0500858-35.2016.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Apelante: Silvio Marcio Souza Menezes Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407) Apelado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Advogado: Roseane Lima Carvalho Teles (OAB:BA56807) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 0500858-35.2016.8.05.0054 APELANTE: SILVIO MARCIO SOUZA MENEZES APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos e etc... 1- Intimem-se as partes, através dos seus patronos, para tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior e para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos com baixa na distribuição, o que deve ser feito automaticamente pela Secretaria, caso nada venha a ser requerido. 2- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu/BA, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
17/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 05:50
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:53
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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01/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 15:20
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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28/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 08:25
Juntada de Petição de contra-razões
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12/07/2021 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 09:43
Conclusos para despacho
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07/02/2020 00:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 00:28
Decorrido prazo de SILVIO MARCIO SOUZA MENEZES em 06/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 00:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/02/2020 23:59:59.
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02/02/2020 22:33
Decorrido prazo de SILVIO MARCIO SOUZA MENEZES em 27/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 04:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 11:52
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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17/12/2019 11:52
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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17/12/2019 01:29
Publicado Sentença em 16/12/2019.
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16/12/2019 15:39
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 13:29
Expedição de sentença via Sistema.
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13/12/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 08:47
Julgado procedente o pedido
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16/05/2019 09:53
Conclusos para julgamento
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02/04/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 00:02
Publicado Intimação em 29/10/2018.
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17/12/2018 00:02
Publicado Intimação em 29/10/2018.
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27/10/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2018 14:45
Conclusos para despacho
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25/10/2018 14:45
Juntada de Certidão
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25/10/2018 14:43
Expedição de intimação.
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25/10/2018 14:43
Expedição de intimação.
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25/10/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2018 00:00
Publicação
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13/06/2018 00:00
Mero expediente
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23/11/2017 00:00
Documento
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16/10/2017 00:00
Publicação
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16/10/2017 00:00
Publicação
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27/09/2017 00:00
Mero expediente
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26/09/2017 00:00
Expedição de documento
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19/07/2017 00:00
Mero expediente
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29/12/2016 00:00
Petição
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22/11/2016 00:00
Publicação
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19/11/2016 00:00
Petição
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14/10/2016 00:00
Petição
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11/10/2016 00:00
Petição
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23/09/2016 00:00
Publicação
-
21/09/2016 00:00
Liminar
-
06/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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