TJBA - 8000824-46.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:03
Baixa Definitiva
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14/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:03
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000824-46.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Andrade Da Silva Advogado: Marcos Vinicius De Andrade Gomes (OAB:BA47503) Advogado: Nagila Iris Dos Santos Silva (OAB:BA72300) Reu: Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB:DF79044) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da r.
Decisão, bem como da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 19/07/2024 17:10 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 4 de junho de 2024.
Eu, GEANE DE SOUZA BRITO - Digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva – Escrivã, conferi e subscrevo. -
21/08/2024 21:47
Expedição de citação.
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21/08/2024 21:47
Homologada a Transação
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05/08/2024 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 19:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/07/2024 17:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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19/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 15:56
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:19
Expedição de citação.
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05/06/2024 12:18
Expedição de Carta.
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04/06/2024 12:59
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/07/2024 17:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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03/06/2024 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 12:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 26/06/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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27/05/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 16:31
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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