TJBA - 8000416-93.2020.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:47
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 30/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 19:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
14/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503093557
-
30/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499458213
-
30/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/03/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:00
em cooperação judiciária
-
20/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
20/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:53
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 21/11/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000416-93.2020.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jacaraci Exequente: Jose Rocha Goncalves Advogado: Lazaro Alipio Silva (OAB:BA60635) Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207) Executado: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000416-93.2020.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI APELANTE: JOSE ROCHA GONCALVES Advogado(s): JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO (OAB:BA60207), LAZARO ALIPIO SILVA (OAB:BA60635) APELADO: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748) DESPACHO Proceda-se ao cadastramento do feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Código 156).
Intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado, acrescido de custas, se houver, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá ser pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído.
Quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente.
Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo (cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
Não efetuado o pagamento no prazo anterior: a) Bloqueie-se os valores, via SISBAJUD ou Renajud.
Para tanto, deve o exequente, caso necessário, recolher as custas das diligências.
Ciente que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. b) Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 dias.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias se manifestar.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
26/09/2024 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
02/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
25/06/2024 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 11:03
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
14/02/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/11/2023 15:39
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 01:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/10/2023 14:27
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
14/10/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
02/10/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 11:41
Outras Decisões
-
27/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:24
Juntada de petição
-
10/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 07:20
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
01/01/2023 07:20
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 16/09/2022 23:59.
-
01/01/2023 07:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 16/09/2022 23:59.
-
30/12/2022 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
06/09/2022 09:20
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2022 07:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 20/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 05:28
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 20/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 05:28
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:55
Conclusos para julgamento
-
04/06/2022 09:01
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 02/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:34
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 05:27
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2022 18:20
Expedição de intimação.
-
01/05/2022 18:20
Expedição de intimação.
-
01/05/2022 18:20
Expedição de intimação.
-
07/07/2021 08:53
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 19/03/2021 23:59.
-
07/07/2021 08:53
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 19/03/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:12
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
07/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
21/05/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2021 08:51
Juntada de Termo de audiência
-
13/05/2021 08:51
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 13/05/2021 08:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
-
13/04/2021 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2021 12:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/04/2021 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/04/2021 11:28
Expedição de intimação.
-
08/04/2021 11:28
Expedição de intimação.
-
08/04/2021 11:28
Expedição de intimação.
-
08/04/2021 11:24
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 13/05/2021 08:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
-
06/04/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2021 01:22
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 11/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/03/2021 11:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/02/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/02/2021 14:01
Expedição de citação.
-
24/02/2021 14:01
Expedição de citação.
-
24/02/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 14:01
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 13:51
Expedição de citação.
-
24/02/2021 13:51
Expedição de citação.
-
24/02/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 19:33
Publicado Intimação em 16/02/2021.
-
15/02/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2021 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
21/12/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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