TJBA - 0502500-67.2013.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:21
Baixa Definitiva
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25/09/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0502500-67.2013.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Rclm Construcoes E Empreendimentos - Sociedade De Proposito Especifico - Spe - Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Executado: Wellington Barbosa De Jesus Advogado: Dernilton Leite Nunes (OAB:BA11373) Advogado: Nagilla Larissa Gomes Santiago Leite (OAB:BA45750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0502500-67.2013.8.05.0080 EXEQUENTE: RCLM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE - LTDA EXECUTADO: WELLINGTON BARBOSA DE JESUS SENTENÇA Analisando-se os autos, verifica-se que os litigantes celebraram autocomposição, pondo fim ao litígio.
Os advogados que assinam a competente petição possuem poderes para transigir, observado o teor das procurações carreadas aos autos.
Isto posto, HOMOLOGO a avença pactuada, para que surta os jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios pro rata, se o acordo celebrado não dispuser de outro modo.
Partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, consoante previsão do art. 90, § 3º, do CPC.
Caso haja penhoras, bloqueios ou restrições pendentes nestes autos, expeça-se o necessário para cancelamento ou levantamento, certificando-se.
P.
I.
Certificado acerca do trânsito em julgado, promovam-se as diligências necessárias ao recolhimento de eventuais custas processuais não recolhidas e, após, arquive-se com baixa.
Feira de Santana – BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
23/08/2024 00:19
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:11
Homologada a Transação
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20/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 21:12
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE JESUS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 21:12
Decorrido prazo de RCLM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE - LTDA em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 04:16
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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28/06/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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12/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 17:08
Conclusos para decisão
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03/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 08:33
Decorrido prazo de DERNILTON LEITE NUNES em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:02
Decorrido prazo de NAGILLA LARISSA GOMES SANTIAGO LEITE em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:02
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 29/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:47
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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18/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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13/07/2022 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 08:33
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:07
Conclusos para decisão
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16/07/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 01:09
Conclusos para despacho
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06/05/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2021 17:35
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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01/12/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 11:27
Conclusos para decisão
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27/10/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 15:23
Conclusos para decisão
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11/10/2019 03:49
Decorrido prazo de DERNILTON LEITE NUNES em 10/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 03:49
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 10/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 05:47
Publicado Intimação em 02/10/2019.
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04/10/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 05:45
Publicado Intimação em 02/10/2019.
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04/10/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 17:48
Expedição de intimação.
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01/10/2019 17:46
Expedição de intimação.
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14/06/2019 00:00
Documento
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17/05/2019 00:00
Publicação
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07/05/2019 00:00
Julgamento em Diligência
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03/04/2017 00:00
Petição
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11/02/2017 00:00
Publicação
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08/02/2017 00:00
Mero expediente
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20/10/2015 00:00
Petição
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25/07/2015 00:00
Publicação
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30/06/2015 00:00
Mero expediente
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12/05/2015 00:00
Petição
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08/04/2015 00:00
Publicação
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27/03/2015 00:00
Mero expediente
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26/09/2014 00:00
Petição
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17/09/2014 00:00
Documento
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01/09/2014 00:00
Publicação
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27/08/2014 00:00
Mero expediente
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13/08/2014 00:00
Petição
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31/07/2014 00:00
Publicação
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06/03/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2013
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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