TJBA - 8001193-58.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 01:54
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 10/10/2023 23:59.
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25/01/2024 01:54
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 10/10/2023 23:59.
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25/01/2024 01:54
Decorrido prazo de MAGDA SOUZA BRAGA DAVID em 10/10/2023 23:59.
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25/01/2024 01:54
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 10/10/2023 23:59.
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21/12/2023 16:21
Baixa Definitiva
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21/12/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 16:18
Juntada de Alvará
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28/11/2023 01:33
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:33
Decorrido prazo de MAGDA SOUZA BRAGA DAVID em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:33
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001193-58.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Abel Pinto Moreira Advogado: Ana Luisa Carneiro Marques Silva (OAB:BA41630) Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327) Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:BA47367) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCESSO N. 8001193-58.2018.8.05.0036 AUTOR: ABEL PINTO MOREIRA Advogado(s) do reclamante: ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA, MAGDA SOUZA BRAGA DAVID, SÉRGIO BRAGA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO SOUZA BRAGA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 25.10.2023 ás 09:40 horas , sala 2, no salão do júri do Fórum de Caetité.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.
Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.
Caetité datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
26/10/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 22:59
Expedição de intimação.
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26/10/2023 22:59
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:15
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 25/10/2023 09:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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25/10/2023 09:05
Juntada de laudo pericial
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24/10/2023 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 08:51
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2023 06:33
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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30/09/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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30/09/2023 06:32
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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30/09/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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30/09/2023 06:31
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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30/09/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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30/09/2023 06:29
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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30/09/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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19/09/2023 19:17
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 14:03
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 16:27
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:24
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 25/10/2023 09:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:38
Conclusos para despacho
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20/02/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/02/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/02/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/02/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2023 23:43
Expedição de citação.
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07/01/2023 23:43
Expedição de petição.
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07/01/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 22:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 15:23
Conclusos para despacho
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22/01/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2019 13:08
Audiência conciliação realizada para 22/01/2019 10:30.
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21/01/2019 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2019 14:56
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2018 01:54
Publicado Intimação em 05/12/2018.
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05/12/2018 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 15:28
Expedição de citação.
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03/12/2018 15:28
Expedição de intimação.
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23/10/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 15:09
Conclusos para despacho
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28/08/2018 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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