TJBA - 8026243-60.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 11:03
Decorrido prazo de LUCAS MELQUIADES DE OLIVEIRA ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 03:14
Decorrido prazo de LUCAS MELQUIADES DE OLIVEIRA ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
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27/08/2024 05:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8026243-60.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Lucas Melquiades De Oliveira Araujo Advogado: Maria Ivete De Oliveira (OAB:BA12709) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8026243-60.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: LUCAS MELQUIADES DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado(s): MARIA IVETE DE OLIVEIRA (OAB:BA12709) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
22/08/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 22:04
Cominicação eletrônica
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22/08/2024 22:04
Cominicação eletrônica
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22/08/2024 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 09:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2019 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/12/2019 23:59:59.
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30/11/2019 00:03
Decorrido prazo de LUCAS MELQUIADES DE OLIVEIRA ARAUJO em 29/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 00:21
Publicado Decisão em 05/11/2019.
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03/11/2019 10:06
Expedição de decisão.
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03/11/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2019 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2019 03:37
Conclusos para decisão
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26/09/2019 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2019 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2019 17:52
Expedição de despacho.
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30/08/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 14:17
Conclusos para decisão
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27/08/2019 01:15
Decorrido prazo de LUCAS MELQUIADES DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 10:25
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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30/07/2019 14:27
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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30/07/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 14:34
Conclusos para despacho
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24/07/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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