TJBA - 8006474-61.2019.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 08:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 21:31
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8006474-61.2019.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Wagner Dos Santos Costa Advogado: Lorena Fonseca Fernandes De Santa Barbara (OAB:BA28422) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8006474-61.2019.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Planos de Saúde, Tratamento médico-hospitalar] Autor (a): WAGNER DOS SANTOS COSTA Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Trata-se no presente caso de ação nos autos da qual foi celebrado acordo, após a sentença.
Com efeito, os termos do acordo pactuado pelas partes são equânimes, encontrando-se, ainda, respaldados pela legislação pátria.
Nesse diapasão, há que se concluir, inequivocamente, que por ser lícito o objeto, e a forma não proibida em lei, bem como em razão de não haver prejuízo para quaisquer dos acordantes, o ato é juridicamente perfeito e, assim sendo, apto a gerar os legais efeitos.
Isso posto, HOMOLOGO os termos acordados pelas partes, extinguindo o presente com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Custas na forma da sentença anterior.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, se for o caso, e nos termos acordados.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, arquivem-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 19 de maio de 2022.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
21/08/2024 18:08
Baixa Definitiva
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21/08/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 18:02
Desentranhado o documento
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21/08/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 04:18
Decorrido prazo de LORENA FONSECA FERNANDES DE SANTA BARBARA em 22/06/2022 23:59.
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26/06/2022 07:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/06/2022 23:59.
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29/05/2022 14:04
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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29/05/2022 03:50
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 15:09
Homologada a Transação
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15/10/2021 10:57
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2021 01:54
Decorrido prazo de LORENA FONSECA FERNANDES DE SANTA BARBARA em 17/06/2021 23:59.
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20/06/2021 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/06/2021 23:59.
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19/06/2021 05:43
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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19/06/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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19/06/2021 05:43
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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19/06/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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08/06/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2021 01:57
Decorrido prazo de LORENA FONSECA FERNANDES DE SANTA BARBARA em 19/05/2020 23:59.
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18/04/2021 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 19/05/2020 23:59.
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30/03/2021 20:10
Publicado Intimação em 24/04/2020.
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30/03/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 20:10
Publicado Intimação em 24/04/2020.
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30/03/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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01/08/2020 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 25/06/2020 23:59:59.
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30/07/2020 03:44
Decorrido prazo de LORENA FONSECA FERNANDES DE SANTA BARBARA em 25/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 07:21
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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07/06/2020 07:21
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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02/06/2020 19:03
Conclusos para julgamento
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02/06/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 20:36
Conclusos para despacho
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07/05/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 10:12
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 06:31
Decorrido prazo de LORENA FONSECA FERNANDES DE SANTA BARBARA em 13/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 00:11
Publicado Intimação em 05/11/2019.
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01/11/2019 18:52
Juntada de Outros documentos
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01/11/2019 18:52
Juntada de Outros documentos
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01/11/2019 18:36
Expedição de intimação.
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01/11/2019 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2019 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2019 17:27
Conclusos para decisão
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01/11/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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