TJBA - 0364182-50.2013.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:27
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501902771
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22/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 08:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:26
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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09/03/2025 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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09/03/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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26/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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10/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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04/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:06
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 10:13
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 10:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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26/11/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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14/11/2024 15:55
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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27/10/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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26/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0364182-50.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Valney Alves Da Silva Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Executado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Perito Do Juízo: Jose Sinvaldo Oliveira Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0364182-50.2013.8.05.0001 EXEQUENTE: VALNEY ALVES DA SILVA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para terem ciência acerca da intimação do perito, realizada pelo e-mail institucional informado, na qual foi encaminhada senha de acesso aos autos.
DADOS DA INTIMAÇÃO: Nome da perita/do perito nomeada(o): JOSÉ SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA Despacho/decisão de nomeação: ID nº 459496379 Endereço de e-mail da perita/do perito utilizado: [email protected] INFORMAÇÕES IMPORTANTES: ( x ) Perita/Perito devidamente cadastrada(o) nos autos do processo ( x ) Comprovação do pagamento dos honorários periciais no ID 462895086 ( x) Quesitos ID nº 463425577 ( ) Perícia a ser custeada nos moldes do convênio do TJ/BA ( ) Perícia médica a exigir intimação pessoal da parte autora sobre data, hora e local da realização da perícia (por carta ou mandado) ( ) Despacho/decisão determinando a intimação da parte autora por telefone ou outro meio específico sobre data, hora e local da realização da perícia ( ) Parte autora patrocinada pela Defensoria Pública a exigir a sua intimação pessoal sobre data, hora e local da realização da perícia (por carta, mandado ou outro meio específico) ( ) Perícia realizada nos autos, conforme ID X ( ) Partes intimadas acerca do laudo pericial, conforme ID X Salvador, 18 de outubro de 2024 TAILANDIA ESTRELA SANTANA Estagiária de Direito Roberto Mehmeri Gusmão dos Santos Diretor de Secretaria -
18/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0364182-50.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Valney Alves Da Silva Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Executado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Terceiro Interessado: Nivalda Oliveira Sena - Perita Criminalistica Grafotecnica Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 0364182-50.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VALNEY ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamado: MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO Expeça-se alvará do valor incontroverso depositado pelo réu.
Entendo necessária, para o deslinde da causa, a designação de perito judicial com formação em CONTABILIDADE, ficando nomeado para o mister JOSÉ SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA, que exercerá seu múnus independente de termo de compromisso, fixando seu honorários em meio salário mínimo, que serão PAGOS PELA PARTE RÉ, que impugnou a execução e depositados em 5 (cinco) dias, podendo a falta do depósito trazer verossimilhança à alegação da parte contrária.
O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando sua aceitação em 5 (cinco) dias e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em cinco dias, após a intimação para complementá-los.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso ou complementação aos que foram apresentados inicialmente deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias após a vistoria/inspeção/início dos trabalhos.
O perito somente deve iniciar a perícia se as partes foram intimadas e essa intimação deve ser com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
A intimação das partes pode ser feita diretamente pelo perito, observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência, comprovando nos autos as intimações, ou pode ser feita pelo cartório, desde que o perito junte ou envie petição com indicação do dia/hora/local da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
O perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Nesse caso, o juiz está autorizado por Lei a comunicar a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O perito deve estar atento ao quanto determinado nos artigos 157 e 158, 465 a 468 e 473 a 477 do CPC.
Salvador, 21 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito ig -
21/08/2024 16:58
Nomeado perito
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24/07/2024 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
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04/07/2024 11:37
Conclusos para decisão
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08/06/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/05/2024 23:59.
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07/06/2024 16:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:42
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 23:46
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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29/05/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 17:42
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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21/04/2024 20:26
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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21/04/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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21/04/2024 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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21/04/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 07:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2024 01:48
Decorrido prazo de VALNEY ALVES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 21:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 07:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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13/02/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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02/02/2024 09:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/05/2020 00:00
Petição
-
18/03/2020 00:00
Publicação
-
06/03/2020 00:00
Petição
-
29/02/2020 00:00
Publicação
-
27/02/2020 00:00
Procedência em Parte
-
14/02/2020 00:00
Petição
-
11/02/2020 00:00
Petição
-
25/01/2020 00:00
Publicação
-
22/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
22/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
22/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
16/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
16/12/2019 00:00
Documento
-
21/09/2019 00:00
Publicação
-
18/09/2019 00:00
Mero expediente
-
08/09/2019 00:00
Petição
-
17/08/2019 00:00
Publicação
-
12/08/2019 00:00
Mero expediente
-
07/08/2019 00:00
Publicação
-
07/08/2019 00:00
Petição
-
05/08/2019 00:00
Mero expediente
-
31/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
17/07/2019 00:00
Publicação
-
10/07/2019 00:00
Mero expediente
-
04/07/2019 00:00
Petição
-
31/05/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Mero expediente
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
22/05/2019 00:00
Petição
-
21/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
21/05/2019 00:00
Documento
-
26/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/02/2019 00:00
Documento
-
23/02/2019 00:00
Publicação
-
15/02/2019 00:00
Mero expediente
-
12/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/01/2019 00:00
Publicação
-
10/01/2019 00:00
Mero expediente
-
17/12/2018 00:00
Petição
-
09/11/2018 00:00
Publicação
-
05/11/2018 00:00
Mero expediente
-
29/10/2018 00:00
Petição
-
27/10/2018 00:00
Publicação
-
25/10/2018 00:00
Mero expediente
-
19/10/2018 00:00
Petição
-
16/10/2018 00:00
Publicação
-
11/10/2018 00:00
Mero expediente
-
10/10/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Documento
-
25/08/2018 00:00
Publicação
-
23/08/2018 00:00
Mero expediente
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/08/2018 00:00
Documento
-
11/08/2018 00:00
Publicação
-
07/08/2018 00:00
Mero expediente
-
30/07/2018 00:00
Petição
-
10/07/2018 00:00
Publicação
-
06/07/2018 00:00
Mero expediente
-
23/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
02/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
02/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
02/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
07/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Publicação
-
31/08/2017 00:00
Petição
-
19/08/2017 00:00
Publicação
-
17/08/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/08/2017 00:00
Publicação
-
09/08/2017 00:00
Petição
-
09/08/2017 00:00
Petição
-
04/08/2017 00:00
Improcedência
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
18/07/2017 00:00
Publicação
-
13/07/2017 00:00
Mero expediente
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
30/06/2017 00:00
Petição
-
30/06/2017 00:00
Publicação
-
07/06/2017 00:00
Mero expediente
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
28/07/2016 00:00
Petição
-
26/07/2016 00:00
Publicação
-
22/07/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
13/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
10/06/2016 00:00
Publicação
-
01/06/2016 00:00
Petição
-
31/05/2016 00:00
Publicação
-
30/05/2016 00:00
Mero expediente
-
16/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Publicação
-
05/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
05/05/2016 00:00
Mero expediente
-
03/05/2016 00:00
Documento
-
03/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
14/04/2016 00:00
Publicação
-
13/04/2016 00:00
Mero expediente
-
12/04/2016 00:00
Petição
-
07/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2016 00:00
Petição
-
15/03/2016 00:00
Publicação
-
14/03/2016 00:00
Mero expediente
-
26/02/2016 00:00
Petição
-
23/02/2016 00:00
Publicação
-
05/11/2015 00:00
Petição
-
28/10/2015 00:00
Publicação
-
26/10/2015 00:00
Mero expediente
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
12/10/2015 00:00
Publicação
-
07/10/2015 00:00
Mero expediente
-
11/09/2015 00:00
Publicação
-
09/09/2015 00:00
Petição
-
09/09/2015 00:00
Petição
-
07/08/2015 00:00
Mero expediente
-
05/08/2015 00:00
Petição
-
05/08/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Publicação
-
29/07/2015 00:00
Mero expediente
-
28/07/2015 00:00
Documento
-
28/07/2015 00:00
Petição
-
08/07/2015 00:00
Publicação
-
07/07/2015 00:00
Mero expediente
-
06/07/2015 00:00
Expedição de documento
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Publicação
-
12/06/2015 00:00
Mero expediente
-
08/06/2015 00:00
Petição
-
21/05/2015 00:00
Publicação
-
12/05/2015 00:00
Petição
-
06/09/2014 00:00
Publicação
-
02/09/2014 00:00
Mero expediente
-
28/08/2014 00:00
Petição
-
07/05/2014 00:00
Publicação
-
18/12/2013 00:00
Documento
-
30/09/2013 00:00
Publicação
-
26/09/2013 00:00
Mero expediente
-
16/09/2013 00:00
Documento
-
16/09/2013 00:00
Documento
-
16/09/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2013
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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