TJBA - 8004808-64.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 21:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 22:07
Baixa Definitiva
-
30/12/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:07
Publicado Ementa em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 18:27
Deliberado em sessão - julgado
-
15/11/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:50
Incluído em pauta para 12/11/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
23/10/2024 13:27
Solicitado dia de julgamento
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 8004808-64.2018.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Juliane Pereira Da Silva Advogado: Giselly Martinelli Freitas (OAB:BA40648-A) Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8004808-64.2018.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): EMBARGADO: JULIANE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): GISELLY MARTINELLI FREITAS (OAB:BA40648-A) DESPACHO Retornando os autos principais, inclua-se em pauta para julgamento dos Embargos de Declaração.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
08/10/2024 02:12
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:53
Conclusos #Não preenchido#
-
07/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 8004808-64.2018.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Juliane Pereira Da Silva Advogado: Giselly Martinelli Freitas (OAB:BA40648-A) Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8004808-64.2018.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): EMBARGADO: JULIANE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): GISELLY MARTINELLI FREITAS (OAB:BA40648-A) DESPACHO Considerando as informações trazidas na petição constante do ID nº 67777975; Considerando a pendência do julgamento dos ED nº 8004808-64.2018.8.05.0001.2.EDCív, que inicialmente foram cadastrados de forma equivocada; Considerando o lançamento de certidão, certificando o trânsito em julgado do processo principal, que ainda encontrava-se pendente de julgamento de Embargos; Considerando a remessa do processo originário ao Juízo de origem; Requisitem-se os autos à instância primeva.
Após, proceda a Secretaria da Câmara, ao esclarecimento acerca da divergência existente relativa à certidão de trânsito em julgado e a existência de recurso pendente de julgamento.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, .
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
02/10/2024 04:24
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 13:38
Conclusos #Não preenchido#
-
01/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:07
Retirado de pauta
-
22/08/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:32
Incluído em pauta para 03/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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15/08/2024 13:09
Solicitado dia de julgamento
-
06/08/2024 16:54
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:16
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 06:07
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 12:06
Conclusos #Não preenchido#
-
06/07/2024 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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