TJBA - 8004261-77.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8004261-77.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Monica Braz Correia Costa Advogado: Monica Braz Correia Costa (OAB:BA52187) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Reu: Unimed De Santo Antonio De Jesus Coo De Trabalho Medico Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo nº: 8004261-77.2022.8.05.0229 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MONICA BRAZ CORREIA COSTA Réu: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros SENTENÇA Visto.
Trata-se de ação na qual a parte autora foi intimada para comprovar a hipossuficiência financeira ou recolher as custas.
Transcorreu o prazo sem manifestação, nem pagamento das custas de ingresso (cf. certidão ID. 424127755).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil .
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se COM BAIXA DEFINITIVA.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
22/08/2024 22:14
Baixa Definitiva
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22/08/2024 22:14
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 19:53
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/02/2024 20:44
Decorrido prazo de MONICA BRAZ CORREIA COSTA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:24
Decorrido prazo de MONICA BRAZ CORREIA COSTA em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 12:31
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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18/12/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 11:11
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:29
Decorrido prazo de MONICA BRAZ CORREIA COSTA em 03/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:29
Decorrido prazo de UNIMED DE SANTO ANTONIO DE JESUS COO DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2023 23:59.
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17/09/2023 05:22
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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17/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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05/09/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 11:39
Conclusos para decisão
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27/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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20/09/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 10:41
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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16/09/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 08:18
Desentranhado o documento
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16/09/2022 08:18
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2022 21:43
Conclusos para decisão
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22/08/2022 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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