TJBA - 8000885-46.2024.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 14/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 19:50
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 20:47
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
17/12/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 09:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
-
29/11/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:55
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 17:51
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE GOMES DE SA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:09
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
30/08/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000885-46.2024.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sobradinho Representado: M.
I.
A.
C.
Advogado: Amanda Caroline Gomes De Sa (OAB:BA73096) Representante: Daiane Dos Santos Araujo Advogado: Amanda Caroline Gomes De Sa (OAB:BA73096) Reu: Ronisson Castro De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000885-46.2024.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REPRESENTADO: M.
I.
A.
C. e outros Advogado(s): AMANDA CAROLINE GOMES DE SA (OAB:BA73096) REU: RONISSON CASTRO DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Preliminarmente, defiro a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil de 2015).
O processo tramita em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo que se observarão as recomendações legais próprias.
Inclua-se o feito em pauta para audiência preliminar, por videoconferência através do LifeSize.
Façam-se as intimações necessárias e a citação do réu no endereço declinado na exordial, esclarecendo que deverá procurar advogado para, caso queira, oferecer sua contestação até o dia da audiência, sob pena de ser decretada a sua revelia, considerando-se como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora (art. 285, do CPC) e a intimação do arbitramento dos alimentos provisórios abaixo fixados.
E, com efeito, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana e da teoria da proteção integral previstos na Constituição Federal, bem como a prova documental que comprova o estado de filiação, fixo os alimentos provisórios em favor do menor no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos, quando empregado e 30% (trinta por cento) salário mínimo vigente, quando desempregado, os quais deverão ser pagos mensalmente, por meio de depósito, BANCO Caixa Econômica Federal, CONTA POUPANÇA: 00180852-2, Agência 0080013, em nome da genitora, a Sra.
DAIANE DOS SANTOS ARAUJO, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Oficie-se ao empregador do requerido para que efetue o desconto dos alimentos, no importe de 30% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, em folha de pagamento do requerido, a ser depositado na conta bancária da genitora: DAIANE DOS SANTOS ARAUJO, BANCO Caixa Econômica Federal, CONTA POUPANÇA: 00180852-2, Agência 0080013.
O desconto deverá incidir a partir da primeira remuneração posterior do requerido, a contar do protocolo do ofício, sob pena de desobediência (art. 529, §1º, CPC).
Concedo a presente decisão força de mandado e de ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Sobradinho, data do sistema (assinatura eletrônica) Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
20/08/2024 09:52
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004442-39.2020.8.05.0103
Arraial Cana Brava Hotel LTDA
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luiz Antonio de Aquino Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2020 12:30
Processo nº 8170164-38.2023.8.05.0001
Maria de Souza Santos
Coordenador Geral do Planserv
Advogado: Andre Luiz Silva Franklin de Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2025 14:52
Processo nº 8000895-44.2018.8.05.0108
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Wilson Roque Cavalcante
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2020 09:10
Processo nº 8006417-53.2016.8.05.0001
Igor Bezerra de Andrade
Municipio de Salvador
Advogado: Isan Almeida Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2016 14:21
Processo nº 8000895-44.2018.8.05.0108
Wilson Roque Cavalcante
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Darlan Pires Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2018 09:53