TJBA - 0504182-36.2016.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0504182-36.2016.8.05.0150 Guarda De Família Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Balbina Santos Araujo Advogado: Lucia Maria Palmeira Ferreira Arouca (OAB:BA6612) Terceiro Interessado: Murilo Araújo Santos Requerente: Ivã Silva Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 0504182-36.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: BALBINA SANTOS ARAUJO Advogado(s): LUCIA MARIA PALMEIRA FERREIRA AROUCA (OAB:BA6612) REQUERENTE: IVÃ SILVA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL proposta por BALBINA SANTOS ARAÚJO em favor do menor MURILO ARAÚJO SANTOS em face de IVÃ SILVA SANTOS, qualificados na inicial.
Narra a inicial que o menor é filho do requerido com a filha da requerente, sua Avó materna.
Entretanto, alega a requerente que sua filha, mãe do menor, faleceu em 04/03/2016, ficando o pequeno sob os cuidados da requerente, já que o requerido, genitor, evadiu-se do lar.
Assim, a requerente pugna pela concessão da guarda da criança em seu favor.
Em Id n° 96159100, fora determinada a citação do requerido.
Em Id n° 96159667, fora decretada a revelia do réu.
Designada a audiência em Id n° 178444789, esta restou infrutífera, tendo em vista a ausência do réu, conforme Ata de Audiência em Id n° 181953389.
Parecer ministerial em Id n° 211783833, opinando pela realização de estudo social e designação de audiência de instrução. É o breve relatório.
DECIDO.
DO ESTUDO SOCIAL Determino a realização de estudo social na residência do menor, a fim de averiguar quais suas condições de moradia e quem efetivamente exerce sua guarda fática.
Nomeio GERSON PEREIRA DE ALMEIDA - CRP 10651, Psicólogo, compromissado na Vara e habilitado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça da Bahia, para proceder ao estudo social.
O valor da diligência/estudo social é o correspondente da tabela de honorários periciais adotada pelo TJBA, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça o ônus deve ser suportado por este Tribunal.
Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em cartório a fim de prestar declarações aceitando o encargo.
Nos termos do artigo 465, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial, a contar da aceitação do encargo.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
26/09/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
29/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:45
Expedição de termo de audiência.
-
22/02/2022 02:56
Decorrido prazo de BALBINA SANTOS ARAUJO em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:23
Juntada de Termo de audiência
-
16/02/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
28/01/2022 15:17
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
28/01/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 15:49
Expedição de despacho.
-
25/01/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
04/11/2020 00:00
Mero expediente
-
27/08/2020 00:00
Mero expediente
-
26/11/2019 00:00
Mero expediente
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
14/11/2018 00:00
Mero expediente
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
24/10/2018 00:00
Publicação
-
19/10/2018 00:00
Mero expediente
-
14/02/2017 00:00
Documento
-
14/12/2016 00:00
Expedição de documento
-
08/12/2016 00:00
Publicação
-
08/11/2016 00:00
Publicação
-
03/11/2016 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002011-24.2022.8.05.0277
Ricardo Custodio de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2022 00:11
Processo nº 0000180-18.2012.8.05.0022
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Claudia Regina Guimaraes Pereira
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2012 15:26
Processo nº 8001945-65.2019.8.05.0110
Reinivaldo Barboza de Souza
Camara de Dirigentes Lojistas de Irece
Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2019 22:13
Processo nº 8038885-65.2019.8.05.0001
Ana Paula Coelho Mota
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Danilo Barreto Fedulo de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2021 17:01
Processo nº 8038885-65.2019.8.05.0001
Ana Paula Coelho Mota
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Danilo Barreto Fedulo de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2019 14:02