TJBA - 0500747-02.2018.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0500747-02.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Avanilton Amorim Carneiro Advogado: Avanilton Santos Carneiro (OAB:BA29179) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500747-02.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: AVANILTON AMORIM CARNEIRO Advogado(s): AVANILTON SANTOS CARNEIRO (OAB:BA29179) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO 1 – Tendo em vista informação acerca do falecimento da parte Autora, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313 do Código de Processo Civil. 2 – Intime-se o espólio da parte Autora, o seu sucessor, ou os seus herdeiros para manifestarem interesse na sucessão processual e para promoverem a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 313, § 2o, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 – Intime-se o Advogado da presente ação, visto que constitui o meio mais adequado de divulgação deste ato. 4 – Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 23 de janeiro de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 17:00
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:31
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:42
Expedição de intimação.
-
08/08/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2022 19:37
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
01/08/2022 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 00:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 20:35
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 12:38
Expedição de intimação.
-
11/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
04/07/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:51
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
20/06/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
14/06/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 17:50
Expedição de intimação.
-
10/06/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 20:16
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
27/05/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 03:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:14
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 07:12
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 15:46
Expedição de intimação.
-
13/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 07:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:59
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
05/04/2022 06:24
Decorrido prazo de AVANILTON SANTOS CARNEIRO em 04/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:49
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 05:36
Decorrido prazo de AVANILTON SANTOS CARNEIRO em 15/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 09:03
Expedição de intimação.
-
10/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 03:27
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
25/02/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 23:34
Expedição de intimação.
-
14/02/2022 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 17:19
Expedição de intimação.
-
17/01/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/12/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 04:40
Decorrido prazo de AVANILTON SANTOS CARNEIRO em 16/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 20:08
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
08/12/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 16:06
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:04
Expedição de intimação.
-
27/10/2021 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 13:39
Expedição de intimação.
-
20/10/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:27
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
20/09/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 08:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 14/2021
-
25/08/2021 11:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
-
25/08/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
22/08/2021 11:08
Expedição de ato ordinatório.
-
22/08/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
20/08/2021 00:00
Incompetência
-
07/04/2020 00:00
Petição
-
03/04/2020 00:00
Publicação
-
31/03/2020 00:00
Mero expediente
-
18/12/2019 00:00
Petição
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
14/11/2019 00:00
Mero expediente
-
29/10/2019 00:00
Petição
-
15/10/2019 00:00
Mero expediente
-
10/10/2019 00:00
Petição
-
22/09/2019 00:00
Petição
-
20/09/2019 00:00
Petição
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
09/08/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
23/07/2019 00:00
Documento
-
17/07/2019 00:00
Documento
-
25/06/2019 00:00
Petição
-
04/12/2018 00:00
Petição
-
21/09/2018 00:00
Petição
-
28/04/2018 00:00
Publicação
-
24/04/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
20/04/2018 00:00
Petição
-
18/04/2018 00:00
Petição
-
17/04/2018 00:00
Documento
-
15/04/2018 00:00
Publicação
-
12/04/2018 00:00
Ato ordinatório
-
11/04/2018 00:00
Mero expediente
-
10/04/2018 00:00
Documento
-
10/04/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Documento
-
03/04/2018 00:00
Documento
-
29/03/2018 00:00
Petição
-
29/03/2018 00:00
Petição
-
29/03/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Publicação
-
01/02/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
01/02/2018 00:00
Documento
-
31/01/2018 00:00
Documento
-
31/01/2018 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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