TJBA - 8001762-75.2022.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:08
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502272189
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29/05/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502272189
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28/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489151194
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28/05/2025 00:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489151194
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09/05/2025 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:23
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 04:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/10/2024 23:59.
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16/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:31
Juntada de informação
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14/08/2024 17:18
Expedição de intimação.
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14/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:50
Expedição de intimação.
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12/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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12/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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12/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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12/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001762-75.2022.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: B.
S. (.
S.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Executado: S.
A.
D.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara Cível e Comercial DECISÃO Autor: EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: EXECUTADO: SIMONE AMORIM DUARTE
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO SANTANDER em face de SIMONE AMORIM DUARTE, pugnando pelo recebimento do valor de R$ 138.366,11 (cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e onze centavos), para satisfação do débito.
Citada para pagar o débito no prazo legal ou nomear bens à penhora, a parte Executada permaneceu inerte, conforme certificado (ID 278777320).
Diante da inércia da parte devedora, o Exequente requereu prosseguimento do feito por meio de penhora pela via digital, Sistema SisbaJud (ID 375818282).
Relatado, decido.
Trata-se de pedido de penhora pelo Sistema SisbaJud do valor apontado na exordial, o qual apresenta respaldo nos autos, estando de acordo com o título que instrui o presente feito.
Por sua vez, a parte devedora, citada para pagamento manteve-se inerte, ao mesmo tempo em que o oficial de justiça não procedeu penhora de bens, de sorte que impõe-se o prosseguimento do presente feito.
Deveras, a constrição deve recair sobre o valor atualizado da execução, acrescido de honorários e previsíveis custas, conforme art. 831 caput do CPC.
Diante do exposto, determino se proceda a penhora on-line de ativos financeiros em nome de SIMONE AMORIM DUARTE, CPF *55.***.*62-53, através do Sistema SisbaJud, observando-se o valor da execução, devendo constar como limite de bloqueio de R$ 138.366,11 (cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e onze centavos).
Acaso procedido o bloqueio: a) deverá ser imediatamente transferido ao Banco Brasília, em conta vinculada ao processo; b) se excessivo ou irrisório, determino o imediato desbloqueio do valor que superar aquele que determinei a constrição.
Ademais, exitosa a penhora online, o recibo de protocolamento de bloqueio de valores, servirá como "TERMO DE PENHORA", devendo ser intimado o executado na forma do artigo 854, §3º do CPC.
Restando infrutíferas as medidas, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.
Expeça-se o necessário.
Senhor do Bonfim, 25 de julho de 2023.
ANA LÚCIA FERREIRA MATOS Juíza de Direito -
26/10/2023 20:16
Expedição de intimação.
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26/10/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2023 19:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/03/2023 23:59.
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08/04/2023 07:44
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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08/04/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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24/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:53
Expedição de intimação.
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02/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:07
Expedição de intimação.
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29/09/2022 13:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:11
Mandado devolvido Positivamente
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07/09/2022 19:25
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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07/09/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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02/09/2022 11:09
Expedição de intimação.
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02/09/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:12
Conclusos para despacho
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11/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:13
Conclusos para decisão
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03/08/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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