TJBA - 8000834-10.2023.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 09:01
Baixa Definitiva
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16/09/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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15/09/2024 17:04
Decorrido prazo de DANIEL DIRANI em 12/09/2024 23:59.
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15/09/2024 17:04
Decorrido prazo de MARCONI NERY MORENO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:32
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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10/09/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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10/09/2024 21:32
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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10/09/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000834-10.2023.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Rosemeri Miranda De Almeida Advogado: Marconi Nery Moreno (OAB:BA27859) Reu: Amar Brasil Clube De Beneficios Advogado: Daniel Dirani (OAB:SP219267) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000834-10.2023.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: ROSEMERI MIRANDA DE ALMEIDA Advogado(s): MARCONI NERY MORENO (OAB:BA27859) REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): DANIEL DIRANI (OAB:SP219267) SENTENÇA Trata-se de requerimento de homologação de acordo realizado entre as partes acima identificadas.
As partes são legítimas, o acordo é lícito, de modo que não vislumbro qualquer óbice à homologação judicial da avença.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, 'b’ do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, em razão da aplicação do artigo 54, da Lei 9.099/95.
Publique-se, intimem-se e registre-se.
Após certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Irará/BA, datada eletronicamente.
Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito Designado -
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000834-10.2023.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Rosemeri Miranda De Almeida Advogado: Marconi Nery Moreno (OAB:BA27859) Reu: Amar Brasil Clube De Beneficios Advogado: Daniel Dirani (OAB:SP219267) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ- BA Fórum Dr.
Cândido Vianna de Castro.
Lot.
Vivendas Flores do Campo, Rua das Palmeiras, s/n , CEP 44.255-000, Fone (75) 3247-2081.
E-mail: [email protected] Processo nº. 8000834-10.2023.8.05.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016 COM FORÇA DE MANDADO, CARTA E OFÍCIO Cite-se e intime-se as partes para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/06/2023, às 08h45min, que será realizada por meio de videoconferência, consoante o Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.
A Audiência será realizada através do sistema LIFESIZE, devendo a parte ingressar na sala de reunião virtual: IRARÁ - SALA DE CONCILIAÇÃO.
A extensão da sala a ser utilizada é a de nº 4631561.
Caso o participante utilize COMPUTADOR, deverá utilizar o navegador GOOGLE CHROME para acessar o seguinte LINK: https://guest.lifesizecloud.com/4631561.
Caso o participante utilize CELULAR ou TABLET, deverá acessar a PLAYSTORE ou a APPSTORE e baixar o aplicativo "LIFESIZE".
Para participar da vídeo-chamada no dia da Audiência, entrar como CONVIDADO e utilizar a extensão da sala nº 4631561.
Irará , 17 de maio de 2023.
GILZA MARIA SAMPAIO SANTOS ESCREVENTE DE CARTÓRIO -
24/08/2024 18:54
Homologada a Transação
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29/08/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 10:31
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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19/06/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:45
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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15/06/2023 17:28
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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15/06/2023 17:26
Desentranhado o documento
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15/06/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2023 08:07
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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20/05/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 09:50
Expedição de Carta.
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17/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 08:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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16/05/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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