TJBA - 0565575-21.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:51
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
01/07/2025 09:48
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
05/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83647192
-
03/06/2025 10:31
Negado seguimento a Recurso
-
03/06/2025 10:31
Recurso Especial não admitido
-
21/05/2025 08:57
Conclusos #Não preenchido#
-
21/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:59
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
11/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
11/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Armando de Oliveira e Silva em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Eliandro Alves Cerqueira em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/03/2025 04:19
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
20/03/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 19:08
Conhecido o recurso de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (APELANTE) e não-provido
-
17/03/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 16:12
Deliberado em sessão - julgado
-
12/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:36
Incluído em pauta para 10/03/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
06/02/2025 18:16
Solicitado dia de julgamento
-
18/12/2024 13:22
Conclusos #Não preenchido#
-
18/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Armando de Oliveira e Silva em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Eliandro Alves Cerqueira em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:33
Cominicação eletrônica
-
26/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
22/11/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:45
Publicado Ementa em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:57
Conhecido o recurso de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (APELANTE) e não-provido
-
06/11/2024 16:04
Conhecido o recurso de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (APELANTE) e não-provido
-
06/11/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 14:44
Deliberado em sessão - julgado
-
04/11/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/11/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
25/10/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:08
Incluído em pauta para 06/11/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01.
-
24/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:56
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
17/10/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:32
Incluído em pauta para 29/10/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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10/10/2024 18:47
Solicitado dia de julgamento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 0565575-21.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843-A) Embargante: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Custos Legis: Armando De Oliveira E Silva Custos Legis: Eliandro Alves Cerqueira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR03 Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0565575-21.2016.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977-A) EMBARGADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843-A) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em face da decisão monocrática, constante do ID. 66970331 dos autos principais, proferida nos seguintes termos: Vistos etc., Trata-se de Apelação interposta por VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. contra a sentença proferida pelo juízo a quo, que, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS manejada por JOSMAR ANTONIO MELO BARBOSA, assim decidiu: “Isto posto, nos termos do art. 487, I, NCPC, julgo por sentença procedentes os pedidos, ao passo que condeno a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$11.978,87 (onze mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
Sobre o valor da condenação incidem: correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, estes contados da citação.
Quanto à correção monetária, o termo inicial é distinto: (a) data do evento danoso, data do efetivo prejuízo (STJ, súm. 43).
Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação, rateando em igualdade entre a Defensoria e a atual advogada da parte autora. .”.
Irresignada com os termos do comando sentencial prolatado, a parte Apelante interpôs recurso de Apelação, consoante se evidencia no Id. 66935247.
Ocorre que, verifico a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do Recurso Especial nº 1.908.738 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), haja vista a determinação de afetação do julgamento sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos, ante a necessidade de uniformização sobre o tema e possibilidade de modificação do julgado.
Esclareço que, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a responsabilidade civil da concessionária de rodovia em acidente causado por animal doméstico na pista pedagiada, sendo a controvérsia cadastrada sob o Tema 1.122 de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Da análise do Recurso Especial nº 1.908.738, se verifica que as questões submetidas a julgamento são as seguintes: "(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.", sendo, portanto, semelhantes ao caso em análise.
Passo a transcrever a ementa do Recurso Especial nº 1.908.738 afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR.
COLISÃO DE VEÍCULO COM ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO.
RODOVIA CONCEDIDA.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. 1.
Caso concreto em que a concessionária da rodovia foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais ao motorista, em virtude da colisão do veículo com animal bovino que se encontrava na pista de rolamento, tendo havido recurso especial pela concessionária visando eximir-se dessa responsabilidade. 2.
Delimitação da controvérsia afetada: (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões. 3.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. (STJ - ProAfR no REsp: 1908738 SP 2020/0195569-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 30/11/2021, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 14/12/2021) (Grifos Acrescidos) Destarte, com fulcro no art. 1.036 e seguintes do CPC, sendo premente a necessidade de aguardar o deslinde da questão em voga com o fito de se dirimir a controvérsia jurídica existente, sendo acatada a afetação do REsp nº 1.908.738/SP (Tema 1.122) pelo STJ, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do referido recurso repetitivo, ou determinação de desafetação, devendo o presente processo permanecer na Secretaria da Terceira Câmara Cível até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
Intimem-se.” Em suma, aponta a parte Recorrente que a decisão estaria equivocada, uma vez que a suspensão prevista no decisum abarcaria apenas os processos já julgados em segunda instância, sobre os quais tiver sido interposto Resp e/ou Aresp, o que não teria correlação com o caso em comento.
De logo, esclareço que já houve o levantamento da suspensão no presente processo, razão pela qual, se opera a perda do objeto do presente recurso.
Diante de tais considerações, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO SE CONHECE do presente recurso de Embargos de Declaração, em razão da superveniente perda de objeto.
Salvador, 01 de outubro de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado – Substituto de 2º Grau Relator -
06/09/2024 11:35
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2024 11:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1122
-
31/08/2024 00:11
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Armando de Oliveira e Silva em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Eliandro Alves Cerqueira em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 0565575-21.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843-A) Embargante: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977-A) Custos Legis: Armando De Oliveira E Silva Custos Legis: Eliandro Alves Cerqueira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0565575-21.2016.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977-A) EMBARGADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843-A) DESPACHO Vistos etc., Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de ei, se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 16 de agosto de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR -
09/08/2024 06:16
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:20
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
29/07/2024 11:10
Conclusos #Não preenchido#
-
10/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:19
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:45
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
05/03/2024 11:06
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2023 01:07
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:38
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:38
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
29/09/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 15:51
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
04/04/2023 16:15
Conclusos #Não preenchido#
-
04/04/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Andre Bonelli Reboucas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2016 11:57