TJBA - 8032538-16.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:18
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:28
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CAMELIER DE QUEIROZ em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8032538-16.2019.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luis Fernando Camelier De Queiroz Advogado: Rosane Mara Lago De Santanna (OAB:BA31384) Requerido: Heloisa Camelier Alves De Queiroz Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8032538-16.2019.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: LUIS FERNANDO CAMELIER DE QUEIROZ Plo Passivo REQUERIDO: HELOISA CAMELIER ALVES DE QUEIROZ ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
27/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:44
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:40
Expedição de sentença.
-
04/09/2024 13:11
Expedição de sentença.
-
04/09/2024 13:11
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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13/06/2024 09:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CAMELIER DE QUEIROZ em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:42
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
28/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 23:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
15/05/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
15/05/2024 21:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
15/05/2024 07:54
Expedição de sentença.
-
14/05/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 10:35
Juntada de Petição de 8032538_16.2019.8.05.0001_CURATELA_PARACER FIN
-
26/02/2024 09:55
Expedição de ato ordinatório.
-
26/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:56
Decorrido prazo de HELOISA CAMELIER ALVES DE QUEIROZ em 24/01/2024 23:59.
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26/12/2023 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2023 14:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/12/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 04:28
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CAMELIER DE QUEIROZ em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8032538-16.2019.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luis Fernando Camelier De Queiroz Advogado: Rosane Mara Lago De Santanna (OAB:BA31384) Requerido: Heloisa Camelier Alves De Queiroz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8032538-16.2019.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: LUIS FERNANDO CAMELIER DE QUEIROZ Polo Passivo REQUERIDO: HELOISA CAMELIER ALVES DE QUEIROZ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC Intimem-se as partes, por seus advogados, do laudo pericial acostado aos autos.
Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Após ao Ministério Público.
Salvador (BA), 20 de novembro de 2023 SUZANA MARIA DE ANDRADE FREY Servidora do Gabinete -
20/11/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 18:19
Expedição de ato ordinatório.
-
20/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:17
Juntada de informação
-
10/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8032538-16.2019.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luis Fernando Camelier De Queiroz Advogado: Rosane Mara Lago De Santanna (OAB:BA31384) Requerido: Heloisa Camelier Alves De Queiroz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8032538-16.2019.8.05.0001 REQUERENTE: LUIS FERNANDO CAMELIER DE QUEIROZ REQUERIDO: HELOISA CAMELIER ALVES DE QUEIROZ DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o(a) perito(a) designado(a), Dra.
Irani Araújo Oliveira – CRP-03/10671, para, no prazo de 15 (quinze), dias, juntar o laudo pericial ou apresentar justificativa, sob pena de exclusão de nomeação da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos e Ausentes, bem como seja oficiado o órgão correcional competente.
Apresentado o relatório, encaminhe-se a Curadoria Especial.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado e ofício.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
26/10/2023 21:16
Juntada de informação
-
26/10/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:04
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
04/06/2023 19:05
Expedição de ato ordinatório.
-
01/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 18:17
Decorrido prazo de HELOISA CAMELIER ALVES DE QUEIROZ em 14/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:59
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CAMELIER DE QUEIROZ em 05/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:00
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
15/09/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
08/08/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 15:35
Outras Decisões
-
08/08/2022 15:22
Juntada de Termo de audiência
-
04/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 04:18
Decorrido prazo de ROSANE MARA LAGO DE SANTANNA em 17/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 09:45
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
28/08/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
23/08/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ROSANE MARA LAGO DE SANTANNA em 17/03/2021 23:59.
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16/04/2021 19:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 21:14
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 13:18
Conclusos para despacho
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15/12/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 21:03
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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31/01/2020 05:19
Decorrido prazo de ROSANE MARA LAGO DE SANTANNA em 28/01/2020 23:59:59.
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08/12/2019 03:06
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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04/12/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 15:18
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 08:14
Conclusos para decisão
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30/08/2019 18:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/08/2019 16:33
Expedição de intimação.
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15/08/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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