TJBA - 8009155-16.2024.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI SENTENÇA 8009155-16.2024.8.05.0039 Interdição/curatela Jurisdição: Camaçari Requerente: Antonio Valter Souza Oliveira Junior Advogado: Susan Caroline Ferreira Gomes (OAB:BA82307) Advogado: Fabiana Santana Da Cruz (OAB:BA81395) Requerido: Antonio Walter Souza Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8009155-16.2024.8.05.0039 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade, Nomeação] AUTOR:ANTONIO VALTER SOUZA OLIVEIRA JUNIOR RÉU: Nome: ANTONIO WALTER SOUZA OLIVEIRA Endereço: Rua Antônio Félix Martins, S/N, Parque Verde, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-000 SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Ação de Interdição em que a parte autora informa, em ID 457941185, que o interditando faleceu, pelo que requereu a desistência da ação.
Isto posto, sem delongas, frente ao falecimento do interditando, perde-se o objeto da demanda.
Assim, haja vista a falta de interesse processual superveniente, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, com lastro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Camaçari, 14 de agosto de 2024 André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
16/08/2024 19:53
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 19:52
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/08/2024 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 22:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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