TJBA - 8003062-68.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 19:41
Decorrido prazo de MELHOR EMPRESARIAL LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:52
Baixa Definitiva
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26/11/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA NOGUEIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO ANUNCIACAO DE ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DIAS em 25/11/2024 23:59.
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17/11/2024 05:24
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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17/11/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/10/2024 21:04
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 04:15
Decorrido prazo de MELHOR EMPRESARIAL LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:13
Decorrido prazo de MELHOR EMPRESARIAL LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:13
Decorrido prazo de SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:13
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA NOGUEIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:13
Decorrido prazo de FLAVIO ANUNCIACAO DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DIAS em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 17:12
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8003062-68.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Melhor Empresarial Ltda - Me Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291) Reu: Sandes Conservacao Servicos Eireli Reu: Adriana Lima Nogueira Reu: Flavio Anunciacao De Araujo Reu: Carlos Alberto Teixeira Dias Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8003062-68.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação] AUTOR: MELHOR EMPRESARIAL LTDA - ME REU: SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI, ADRIANA LIMA NOGUEIRA, FLAVIO ANUNCIACAO DE ARAUJO, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DIAS DECISÃO Defiro, em parte, como requerido na petição de id.439855004.
Na decisão de id. 218102521, foi revogada a medida liminar(id.21784084), a qual concedeu: "CARTA DE ADJUDICAÇÃO, em caráter provisório, em favor do 1° AUTOR da ação, MELHOR EMPRESARIAL LTDA ME, bem como a expedição de CARTA DE ADJUDICAÇÃO, em caráter provisório, em favor do 2° AUTOR da ação, DOUGLAS DA SILVA relativamente aos imóveis registrados no 1° Ofício de Registro de Imóveis de Camaçarí, Estado da Bahia, sob as Matrículas nº 23015 e 25352, Livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravames. bloqueio com observação de intransferibilidade, inalienabilidade ou qualquer outra forma de disposição do citado bem imóvel." Em face da decisão de id. 218102521, o autor interpôs agravo de instrumento, o qual teve o seu provimento negado, conforme se extrai do acórdão de id. 352027702.
Assim, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, dando ciência da decisão de id. 26171495, que revogou a liminar anteriormente concedida, para o devido cumprimento imediato.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por AR, para cumprir o contido no despacho de ID 434278960, no prazo ali estipulado, sob pena de extinção do feito, sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo, voltem-me.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
21/08/2024 18:09
Expedição de decisão.
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24/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:38
Expedição de despacho.
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24/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:26
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:59
Decorrido prazo de MELHOR EMPRESARIAL LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:56
Decorrido prazo de MELHOR EMPRESARIAL LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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11/03/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:14
Expedição de despacho.
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07/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:58
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA NOGUEIRA em 10/07/2023 23:59.
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24/01/2024 21:58
Decorrido prazo de FLAVIO ANUNCIACAO DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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24/01/2024 21:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DIAS em 10/07/2023 23:59.
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03/10/2023 21:37
Decorrido prazo de MELHOR EMPRESARIAL LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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03/10/2023 21:16
Decorrido prazo de MELHOR EMPRESARIAL LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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03/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2023 22:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
01/07/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
01/07/2023 05:47
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
01/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:59
Outras Decisões
-
01/03/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:17
Expedição de decisão.
-
24/01/2023 15:17
Expedição de decisão.
-
24/01/2023 15:17
Expedição de decisão.
-
24/01/2023 15:17
Expedição de decisão.
-
24/01/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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04/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:36
Decorrido prazo de MELHOR EMPRESARIAL LTDA - ME em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 21:09
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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16/08/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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27/07/2022 11:05
Expedição de decisão.
-
27/07/2022 11:05
Expedição de decisão.
-
27/07/2022 11:05
Expedição de decisão.
-
27/07/2022 11:05
Expedição de decisão.
-
27/07/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 11:05
Outras Decisões
-
09/07/2022 22:45
Conclusos para decisão
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27/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 05:39
Decorrido prazo de MELHOR EMPRESARIAL LTDA - ME em 25/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:18
Expedição de carta.
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19/03/2022 00:17
Intimação
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13/02/2022 05:12
Decorrido prazo de MELHOR EMPRESARIAL LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
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14/01/2022 11:26
Publicado Despacho em 13/01/2022.
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14/01/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
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11/06/2021 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2019 11:53
Juntada de Ofício
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17/06/2019 12:30
Juntada de Ofício
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17/06/2019 00:39
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO em 11/04/2019 23:59:59.
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14/06/2019 04:44
Publicado Intimação em 13/06/2019.
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14/06/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 16:26
Expedição de intimação.
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29/05/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2019 01:52
Publicado Intimação em 21/03/2019.
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19/05/2019 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 16:07
Conclusos para despacho
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10/05/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 02:47
Publicado Intimação em 16/04/2019.
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16/04/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 10:49
Expedição de intimação.
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22/03/2019 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2019 13:59
Conclusos para despacho
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19/03/2019 10:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/03/2019 09:19
Expedição de intimação.
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18/03/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 12:50
Conclusos para despacho
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14/03/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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