TJBA - 8112683-83.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/11/2024 21:00
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS ARBE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR DESPACHO 8112683-83.2024.8.05.0001 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniela Dos Santos Arbe Oliveira Advogado: Johnny Da Silva Correia (OAB:BA47741) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8112683-83.2024.8.05.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: AUTOR: DANIELA DOS SANTOS ARBE OLIVEIRA Requerido: Vistos, etc.
Ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se e intime-se.
Salvador,BA. 01 de novembro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
01/11/2024 09:10
Expedição de despacho.
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01/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 08:54
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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27/10/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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26/10/2024 23:48
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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26/10/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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24/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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23/10/2024 19:31
Juntada de Petição de DANIELA DOS SANTOS ARBE OLIVEIRA _4_
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18/10/2024 07:01
Expedição de despacho.
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17/10/2024 14:57
Expedição de sentença.
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17/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 17:43
Juntada de Petição de DANIELA DOS SANTOS ARBE OLIVEIRA_CS _1_
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10/10/2024 09:20
Expedição de sentença.
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09/10/2024 17:34
Expedição de despacho.
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09/10/2024 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 17:34
Juntada de Petição de DANIELA DOS SANTOS ARBE OLIVEIRA _2_
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR SENTENÇA 8112683-83.2024.8.05.0001 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniela Dos Santos Arbe Oliveira Advogado: Johnny Da Silva Correia (OAB:BA47741) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8112683-83.2024.8.05.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: AUTOR: DANIELA DOS SANTOS ARBE OLIVEIRA Requerido: Vistos, etc.
DANIELA DOS SANTOS ARBE OLIVEIRA, qualificada na petição inicial, por meio de seu advogado, ajuizou ação de RETIFICAÇÃO EM ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, visando incluir o sobrenome marital FLANAGAN e, assim, retificar a averbação no Registro de Translado de Assento de Casamento, na matrícula 009738 01 55 2024 7 00046 093 0014154 27, perante o 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, nesta Capital.
A requerente informou que contraiu matrimônio em Dublin, na Irlanda, e, naquele momento, não incluiu o sobrenome de seu esposo.
Posteriormente, manifestou interesse e alterou seus documentos naquele país, passando a ser identificada como DANIELA ARBE FLANAGAN, adicionando o sobrenome do marido.
Requereu, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita e a procedência do pedido.
Com a inicial, foram juntados os documentos de Id. 458745160/5161/5163/5164/5166/5167/5168/5169/5171/5172/5175/5177/5179/5181/5182 e procuração Id. 458745159.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, no Id. 464013460, opinou pela improcedência do pedido.
Relatados.
Decido.
Os brasileiros que contraem matrimônio no exterior devem providenciar o traslado das certidões de registro civil emitidas no estrangeiro, a fim de que produzam efeitos jurídicos plenos no território nacional.
Esses efeitos somente serão válidos no Brasil após o devido traslado no Cartório do 1º Ofício do domicílio do registrado.
O traslado consiste na reprodução fiel do assentamento original, vedando-se qualquer acréscimo, supressão ou modificação das informações constantes no registro estrangeiro.
Assim, a pretensão da requerente não pode ser acolhida, pois a transcrição tem como objetivo gerar efeitos legais do casamento realizado no exterior no Brasil, não sendo possível a alteração do nome do cônjuge apenas no registro brasileiro, sem que essa mudança tenha sido devidamente realizada no assento original estrangeiro.
A retificação do nome da autora, para inclusão do sobrenome do cônjuge, deve ser efetuada primeiramente na certidão de casamento no país onde o matrimônio foi celebrado, para posterior averbação junto ao Cartório de Registro Civil Brasileiro.
Ressalto, ainda, que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) autoriza a retificação de registros civis em caso de erro evidente, constatável de imediato pela simples comparação com os dados constantes do próprio registro e documentos autênticos.
No entanto, não se trata, no presente caso, de erro evidente, mas de uma pretensão de alteração que deve ser feita no país onde ocorreu o casamento.
Diversos julgados pátrios corroboram esse entendimento: APELAÇÃO CÍVEL.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO.
CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR.
TRASLADAÇÃO DO ASSENTO DE CASAMENTO.
AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO SOBRENOME DO CÔNJUGE.
AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO BRASILEIRA.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para que o casamento celebrado no exterior produza efeitos no Brasil, é necessário o traslado para o Cartório de Registro Civil competente, limitando-se a atividade do cartório à transcrição literal das informações contidas no registro estrangeiro, em obediência ao princípio locus regit actum.
A alteração do nome deve ser solicitada perante a autoridade estrangeira competente. (Julgado em 09/05/2017, Primeira Câmara Cível, Relator: Desembargadora Janete Vargas Simões) Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado por DANIELA DOS SANTOS ARBE OLIVEIRA, com base no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA. 17 de setembro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
02/10/2024 09:13
Expedição de despacho.
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01/10/2024 20:13
Expedição de sentença.
-
01/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
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24/09/2024 19:28
Juntada de Petição de DANIELA DOS SANTOS ARBE OLIVEIRA_CS
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24/09/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 09:13
Expedição de sentença.
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17/09/2024 08:34
Expedição de despacho.
-
17/09/2024 08:34
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 18:01
Juntada de Petição de DANIELA DOS SANTOS ARBE OLIVEIRA _1_
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10/09/2024 10:41
Expedição de despacho.
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09/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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25/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR DESPACHO 8112683-83.2024.8.05.0001 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniela Dos Santos Arbe Oliveira Advogado: Johnny Da Silva Correia (OAB:BA47741) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8112683-83.2024.8.05.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: AUTOR: DANIELA DOS SANTOS ARBE OLIVEIRA Requerido: Vistos, etc.
Concedo à parte postulante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador,BA. 19 de agosto de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
21/08/2024 22:46
Expedição de despacho.
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21/08/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:23
Juntada de Petição de DANIELA DOS SANTOS ARBE OLIVEIRA
-
20/08/2024 08:52
Expedição de despacho.
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19/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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