TJBA - 0502870-88.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0502870-88.2017.8.05.0150 Imissão Na Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Gidalto Oliveira Santana Advogado: Carla De Jesus Da Guarda (OAB:BA35460) Advogado: Moacir Borri Neto (OAB:BA37900) Reu: Humberto De Jesus Paraizo Advogado: Leonardo Bamberg Cerqueira (OAB:BA46279) Advogado: Ana Catarina Meira Conor De Oliveira (OAB:BA57020) Reu: Italo Gabriel Barbosa Paraizo Advogado: Leonardo Bamberg Cerqueira (OAB:BA46279) Advogado: Ana Catarina Meira Conor De Oliveira (OAB:BA57020) Reu: Paraizo Premoldados Eireli - Me Advogado: Leonardo Bamberg Cerqueira (OAB:BA46279) Advogado: Ana Catarina Meira Conor De Oliveira (OAB:BA57020) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0502870-88.2017.8.05.0150 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [] AUTOR: GIDALTO OLIVEIRA SANTANA REU: HUMBERTO DE JESUS PARAIZO, ITALO GABRIEL BARBOSA PARAIZO, PARAIZO PREMOLDADOS EIRELI - ME DECISÃO Conforme certidão de id. 423766242, o réus, embora citados, não apresentaram contestação.
Assim, decreto a revelia dos acionados, nos termos do art. 344 do CPC.
No mais, ante o contido na petição de id. 97665674, expeça-se mandado de constatação para verificar se o imóvel já foi desocupado.
Após, conclusos para julgamento.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: PARAIZO PREMOLDADOS EIRELI - ME Endereço: Rua Nilzete O.
Souza, nº 103, quadra 01, Lotes 13 e 14, Loteamento Jardim Castelhão, Caji, Lauro de Freitas/BA, CEP 42.700-000, -
03/10/2022 14:00
Expedição de intimação.
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03/10/2022 13:56
Expedição de intimação.
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25/06/2022 17:50
Expedição de carta.
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25/06/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2022 17:50
Expedição de Carta.
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16/03/2022 06:06
Decorrido prazo de PARAIZO PREMOLDADOS EIRELI - ME em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:06
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL BARBOSA PARAIZO em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:06
Decorrido prazo de HUMBERTO DE JESUS PARAIZO em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:06
Decorrido prazo de GIDALTO OLIVEIRA SANTANA em 14/03/2022 23:59.
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16/02/2022 11:52
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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16/02/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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13/02/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 17:32
Conclusos para despacho
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25/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/04/2020 00:00
Publicação
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20/03/2020 00:00
Mero expediente
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19/12/2017 00:00
Petição
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19/12/2017 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Publicação
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14/12/2017 00:00
Expedição de documento
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13/12/2017 00:00
Petição
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12/12/2017 00:00
Antecipação de tutela
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12/12/2017 00:00
Petição
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22/10/2017 00:00
Publicação
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18/10/2017 00:00
Mero expediente
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04/08/2017 00:00
Petição
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19/07/2017 00:00
Publicação
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17/07/2017 00:00
Mero expediente
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26/06/2017 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Publicação
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06/06/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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