TJBA - 8007248-25.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:01
Baixa Definitiva
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07/10/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:40
Decorrido prazo de WILTON CESAR VIANA CERQUEIRA em 24/09/2024 23:59.
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01/09/2024 21:19
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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01/09/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8007248-25.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Verailza De Jesus Nascimento Advogado: Wilton Cesar Viana Cerqueira (OAB:BA61766) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007248-25.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: VERAILZA DE JESUS NASCIMENTO Advogado(s): WILTON CESAR VIANA CERQUEIRA (OAB:BA61766) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o indicado na petição de ID 451263495, à secretaria para que inclua o Réu descrito em exordial no polo passivo.
Quanto à Decisão de ID 448634442, intime-se o Autor para que cumpra com o referido pagamento de remuneração do conciliador.
Após, cumprimento das demais diligências pelo cartório.
Concedo a esta decisão força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências que se fizerem necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
22/08/2024 21:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a VERAILZA DE JESUS NASCIMENTO - CPF: *35.***.*67-68 (AUTOR)
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20/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 05:06
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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04/05/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 08:29
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 07:33
Conclusos para despacho
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26/04/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2024 22:50
Declarada incompetência
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12/12/2023 09:10
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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