TJBA - 8009852-43.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CAMILA SANTANA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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06/03/2025 10:52
Expedição de ato ordinatório.
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06/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 05:51
Decorrido prazo de CAMILA SANTANA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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16/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
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07/04/2024 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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07/04/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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31/03/2024 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:12
Expedição de ato ordinatório.
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27/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 13:10
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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12/11/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8009852-43.2023.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Herdeiro: Camila Santana Dos Santos Advogado: Iago Carvalho De Oliveira (OAB:BA72105) Inventariado: Jorge Eduardo Nunes Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8009852-43.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Administração de herança] Pólo Ativo: HERDEIRO: CAMILA SANTANA DOS SANTOS Pólo Passivo: INVENTARIADO: JORGE EDUARDO NUNES DOS SANTOS Vistos, etc.
Defiro o pagamento das custas no final do processo.
Nomeio Inventariante a Requerente, CAMILA SANTANA DOS SANTOS, nos termos do quanto dispõe o art. 617, do NCPC, o qual deverá prestar o compromisso de lei em 5 (cinco) dias e, após, apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte dias).
A seguir, conforme dispõe a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 22/10/2014, deve o Inventariante nomeado, reunir a documentação necessária para a apuração do imposto de transmissão, junto à SEFAZ, trazendo aos autos comprovante do efetivo pagamento.
Intime-se.
Expeça-se uma via original desta Decisão a qual terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE visto que a CAMILA SANTANA DOS SANTOS, CPF nº *18.***.*67-56, inventariante nomeada do Espólio de JORGE RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS, falecido em 07/08/1991, nesta oportunidade, perante o Magistrado infra assinado, através de seu advogado e bastante procuradora, Dr.
Iago Carvalho, OAB/BA nº (72.105), vem prestar o compromisso do dito munus, como realmente ora presta, prometendo bem e fielmente, sem dolo nem malícia, velar pelos bens com a mesma diligência como se seus fossem, sob as penas da lei.
As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.
A assinatura deste Magistrado e digital, o que dispensa a sua autenticação em Tabelionato de Notas.
E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
P.R.I.
ITABUNA, 25 de outubro de 2023.
Sami Storch Juiz de Direito -
26/10/2023 18:19
Expedição de despacho.
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26/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:36
Juntada de Petição de procuração
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24/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
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20/10/2023 23:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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