TJBA - 8000225-67.2019.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:28
Juntada de procuração
-
11/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2024 03:42
Decorrido prazo de JESS CARLOS MONTEIRO JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
21/09/2024 12:38
Decorrido prazo de HEBER CAMPOS MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:14
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:14
Decorrido prazo de NORMA SUELY ARAUJO SANTOS SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:06
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/03/2024 23:59.
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19/09/2024 23:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JESS CARLOS MONTEIRO COSTA em 25/03/2024 23:59.
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19/09/2024 23:06
Decorrido prazo de JOE EDMAN CAMPOS MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
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19/09/2024 23:06
Decorrido prazo de BENILDE CAMPOS MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:06
Decorrido prazo de GISANE CAMPOS MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:06
Decorrido prazo de SOSTENES CAMPOS MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:06
Decorrido prazo de JESS CARLOS MONTEIRO JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:06
Decorrido prazo de HEBER CAMPOS MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:06
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/03/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8000225-67.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Vitoria Santos Souza Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489) Autor: Norma Suely Araujo Santos Souza Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489) Reu: Liberty Seguros S/a Advogado: Andre Luiz Do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB:RJ109367) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Espólio De Jess Carlos Monteiro Costa Advogado: Marioildo Celestino (OAB:SE8372) Reu: Joe Edman Campos Monteiro Advogado: Marioildo Celestino (OAB:SE8372) Reu: Benilde Campos Monteiro Advogado: Marioildo Celestino (OAB:SE8372) Reu: Gisane Campos Monteiro Advogado: Marioildo Celestino (OAB:SE8372) Reu: Sostenes Campos Monteiro Advogado: Marioildo Celestino (OAB:SE8372) Reu: Jess Carlos Monteiro Junior Advogado: Marioildo Celestino (OAB:SE8372) Reu: Heber Campos Monteiro Advogado: Marioildo Celestino (OAB:SE8372) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000225-67.2019.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: VITORIA SANTOS SOUZA e outros REU: ESPÓLIO DE JESS CARLOS MONTEIRO COSTA e outros (7) DECISÃO Regularize a parte autora sua representação processual.
Compulsando os autos, verifico que a perícia foi requerida pela ré (ID 392668809), que não é beneficiária da justiça gratuita.
Conforme dicção do art. 95, caput, do CPC, compete à parte que requereu a perícia adiantar a remuneração do perito.
Assim, nomeio como perito judicial o Dr.
Aurélio de Brito Teixeira, CRM BA 32982, médico, cadastrado no sistema de apoio a perícias judiciais e leiloeiros do TJBA, para proceder à perícia médica, consistente em procedimento avaliativo do periciando, bem como na análise da documentação constante no processo, sobretudos prontuários e atestados médicos.
Intime-se o Senhor Perito para que tenha ciência da designação, notificando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários.
Deve a intimação conter a senha de acesso aos autos e a cópia desta decisão com as advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC; c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº. 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito (art. 4º, § 5º, da Resolução nº. 541); d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Em seguida, intime-se a ré para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários e, havendo concordância, efetue o depósito judicial dos honorários, no prazo de 10 dias.
Intimem-se também as partes para formular quesitos e indicar assistentes no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.
Fica ciente o patrono da parte autora de que deve constar nos autos todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Cumprido o quanto acima determinado, o perito deverá informar com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, local, data e horário da realização da perícia.
Informada a data, intime-se as partes.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e, estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se para liberação dos honorários periciais.
Dou à presente decisão força de mandado e ofício.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
IGOR SIUVES JORGE Juiz Substituto -
11/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:27
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:27
Decorrido prazo de NORMA SUELY ARAUJO SANTOS SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JESS CARLOS MONTEIRO COSTA em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:27
Decorrido prazo de JOE EDMAN CAMPOS MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:27
Decorrido prazo de BENILDE CAMPOS MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:27
Decorrido prazo de GISANE CAMPOS MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:27
Decorrido prazo de SOSTENES CAMPOS MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
03/03/2024 00:32
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
03/03/2024 00:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 19:24
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 14:08
Nomeado perito
-
01/11/2023 23:01
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 02:23
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
14/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2022 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2022 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
20/09/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:39
Mandado devolvido Negativamente
-
29/06/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 06:52
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS SOUZA em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 06:51
Decorrido prazo de NORMA SUELY ARAUJO SANTOS SOUZA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
05/05/2022 01:02
Mandado devolvido Negativamente
-
05/05/2022 00:43
Mandado devolvido Negativamente
-
05/05/2022 00:31
Mandado devolvido Negativamente
-
29/04/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 12:02
Expedição de intimação.
-
29/04/2022 11:40
Mandado devolvido Cancelado
-
29/04/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
27/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 12:12
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 04:02
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS SOUZA em 08/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 04:02
Decorrido prazo de NORMA SUELY ARAUJO SANTOS SOUZA em 08/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 18:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
-
28/11/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
17/11/2021 14:18
Juntada de ata da audiência
-
17/11/2021 14:17
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 17/11/2021 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ.
-
16/11/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 05:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 20:47
Mandado devolvido Negativamente
-
08/10/2021 16:06
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 15:50
Expedição de Carta.
-
08/10/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 14:49
Audiência Audiência CEJUSC designada para 17/11/2021 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ.
-
08/10/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 15:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2021.
-
04/09/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
31/08/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 17:24
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 12:03
Expedição de Carta de ordem via Correios/Carta/Edital.
-
20/06/2020 00:08
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS SOUZA em 05/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:08
Decorrido prazo de NORMA SUELY ARAUJO SANTOS SOUZA em 05/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 08:12
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
06/05/2020 09:58
Expedição de intimação via Sistema.
-
06/05/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 02:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 01:39
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS SOUZA em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 01:39
Decorrido prazo de NORMA SUELY ARAUJO SANTOS SOUZA em 12/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 17:48
Juntada de Termo de audiência
-
29/01/2020 10:37
Audiência conciliação realizada para 29/01/2020 10:20.
-
28/01/2020 21:15
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2020 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2020.
-
20/01/2020 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 17:20
Expedição de Carta de ordem via Correios/Carta/Edital.
-
20/12/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 10:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
19/12/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 09:52
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
19/12/2019 09:52
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
19/12/2019 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2019 01:03
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS SOUZA em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 01:03
Decorrido prazo de NORMA SUELY ARAUJO SANTOS SOUZA em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 01:03
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS SOUZA em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 01:03
Decorrido prazo de NORMA SUELY ARAUJO SANTOS SOUZA em 11/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2019 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2019.
-
21/11/2019 06:48
Publicado Despacho em 19/11/2019.
-
18/11/2019 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2019 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 15:21
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
18/11/2019 15:21
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
18/11/2019 14:41
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
18/11/2019 14:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
18/11/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 13:59
Audiência conciliação designada para 29/01/2020 10:20.
-
18/11/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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