TJBA - 8016311-97.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ANDRADE CHAVES em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de JENIVALDA DE JESUS SAMPAIO em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:15
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
07/02/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
29/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8016311-97.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Seni De Jesus Souza Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006) Advogado: Luis Fernando Andrade Chaves (OAB:BA79505) Requerente: Glauber Bohema Sousa Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006) Advogado: Luis Fernando Andrade Chaves (OAB:BA79505) Requerido: Municipio De Vitoria Da Conquista Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8016311-97.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: SENI DE JESUS SOUZA e outros Advogado(s): JENIVALDA DE JESUS SAMPAIO (OAB:BA57006), LUIS FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB:BA79505) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se da petição de id. nº. 469290541 e documento que lhe acompanha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista - BA., 16 de outubro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
21/10/2024 21:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:07
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:22
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:08
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8016311-97.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Seni De Jesus Souza Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006) Advogado: Luis Fernando Andrade Chaves (OAB:BA79505) Requerente: Glauber Bohema Sousa Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006) Advogado: Luis Fernando Andrade Chaves (OAB:BA79505) Requerido: Municipio De Vitoria Da Conquista Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8016311-97.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: SENI DE JESUS SOUZA e outros Advogado(s): JENIVALDA DE JESUS SAMPAIO (OAB:BA57006), LUIS FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB:BA79505) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e outros Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
A falta de especificação implicará na renúncia ao direito de produzir provas e, consequentemente, o julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista - BA., 15 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
20/08/2024 18:03
Expedição de despacho.
-
20/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:14
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
01/06/2024 03:52
Decorrido prazo de JENIVALDA DE JESUS SAMPAIO em 03/04/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:41
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:14
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 10:11
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 10:11
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 17:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2024 07:56
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
17/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
15/03/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
27/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
16/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:51
Juntada de parecer
-
02/02/2024 16:07
Expedição de citação.
-
02/02/2024 16:07
Expedição de citação.
-
02/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:06
Expedição de citação.
-
24/01/2024 16:06
Expedição de citação.
-
24/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 14:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 23:01
Decorrido prazo de JENIVALDA DE JESUS SAMPAIO em 18/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:04
Decorrido prazo de JENIVALDA DE JESUS SAMPAIO em 18/09/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 09:57
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
25/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
05/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 09/02/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:50
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
05/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
09/06/2023 17:53
Decorrido prazo de JENIVALDA DE JESUS SAMPAIO em 07/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 15:31
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
04/06/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:58
Juntada de parecer
-
03/05/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:08
Juntada de parecer
-
11/04/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 13:07
Juntada de parecer
-
23/01/2023 11:05
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
26/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
16/12/2022 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 12:21
Declarada incompetência
-
10/12/2022 17:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/12/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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