TJBA - 0300130-88.2014.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:53
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 22/04/2025 23:59.
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20/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:54
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:11
Expedição de intimação.
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27/08/2024 10:55
Expedição de intimação.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300130-88.2014.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Maria Da Conceicao Araujo Silva Tavares Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0300130-88.2014.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SILVA TAVARES Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
16/08/2024 19:55
Expedição de RPV.
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02/08/2024 15:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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31/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
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30/07/2024 08:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 24/07/2024 23:59.
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20/07/2024 16:19
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
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12/07/2024 12:28
Expedição de intimação.
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09/07/2024 09:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/06/2024 09:36
Expedição de intimação.
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20/06/2024 08:48
Recebidos os autos
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20/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
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20/06/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:58
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 08/08/2022 23:59.
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26/07/2022 12:01
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2022 16:04
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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23/07/2022 16:03
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 09:47
Conclusos para decisão
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21/01/2022 04:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 04:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 00:00
Petição
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05/02/2021 00:00
Publicação
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09/12/2020 00:00
Procedência
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05/06/2020 00:00
Petição
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04/03/2020 00:00
Publicação
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18/02/2020 00:00
Mero expediente
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26/09/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
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13/09/2017 00:00
Documento
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13/12/2016 00:00
Publicação
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13/12/2016 00:00
Publicação
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09/12/2016 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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