TJBA - 0000360-69.2013.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:34
Remessa dos Autos à Central de Custas
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19/09/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:34
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000360-69.2013.8.05.0096 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibirataia Exequente: Embattur Empresa Bahiana De Transporte E Turismo Eireli - Epp Advogado: Humberto Brito Almeida (OAB:BA11553) Advogado: Diego Amaral De Macedo (OAB:BA42638) Advogado: Rebeca Almeida Borges (OAB:BA23849) Advogado: Eduardo Mascarenhas Britto (OAB:BA21340) Executado: O Municipio De Ibirataia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n Centro - CEP 45580-000, Fone (73) 3537-2247 2252, Ibirataia-BA E-mails: [email protected] / [email protected] 0000360-69.2013.8.05.0096 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Locação de Móvel] EXEQUENTE: EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - EPP EXECUTADO: O MUNICÍPIO DE IBIRATAIA DESPACHO Ante o teor da certidão de ID. 390242868, INTIME-SE a parte exequente, através do seu patrono, para que se manifeste sobre a subsistência do seu interesse na continuação do feito, devendo, em caso positivo, recolher as custas processuais, conforme determinado no despacho de ID. 302292799, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se.
IBIRATAIA (BA), data e hora do sistema Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
22/08/2024 21:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2024 19:05
Decorrido prazo de EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - EPP em 20/05/2024 23:59.
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20/08/2024 19:05
Decorrido prazo de HUMBERTO BRITO ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
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20/08/2024 19:05
Decorrido prazo de REBECA ALMEIDA BORGES em 20/05/2024 23:59.
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20/08/2024 19:05
Decorrido prazo de DIEGO AMARAL DE MACEDO em 20/05/2024 23:59.
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20/08/2024 19:05
Decorrido prazo de EDUARDO MASCARENHAS BRITTO em 20/05/2024 23:59.
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20/08/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 06:17
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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20/04/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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20/04/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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20/04/2024 03:20
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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20/04/2024 03:20
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 20:19
Decorrido prazo de EDUARDO MASCARENHAS BRITTO em 06/02/2023 23:59.
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02/06/2023 20:19
Decorrido prazo de DIEGO AMARAL DE MACEDO em 06/02/2023 23:59.
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02/06/2023 20:19
Decorrido prazo de REBECA ALMEIDA BORGES em 06/02/2023 23:59.
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02/06/2023 20:19
Decorrido prazo de HUMBERTO BRITO ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
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26/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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24/02/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:03
Expedição de intimação.
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20/01/2023 11:03
Expedição de intimação.
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20/01/2023 11:03
Expedição de intimação.
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20/01/2023 11:03
Expedição de intimação.
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12/01/2023 17:27
Expedição de intimação.
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12/01/2023 17:27
Expedição de intimação.
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12/01/2023 17:27
Expedição de intimação.
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12/01/2023 17:27
Expedição de intimação.
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12/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
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24/05/2022 04:21
Decorrido prazo de EDUARDO MASCARENHAS BRITTO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:21
Decorrido prazo de DIEGO AMARAL DE MACEDO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:21
Decorrido prazo de REBECA ALMEIDA BORGES em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:21
Decorrido prazo de HUMBERTO BRITO ALMEIDA em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 08:23
Expedição de intimação.
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05/05/2022 08:23
Expedição de intimação.
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05/05/2022 08:23
Expedição de intimação.
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05/05/2022 08:23
Expedição de intimação.
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04/05/2022 14:50
Despacho
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15/07/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 08:54
Conclusos para despacho
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12/06/2020 08:54
Juntada de Certidão
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11/06/2020 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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25/06/2018 13:03
Conclusos para despacho
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25/06/2018 13:02
Juntada de petição inicial
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19/06/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2017 11:21
Conclusos para despacho
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29/08/2013 09:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOMandado de Citação Via Oficial
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10/07/2013 12:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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