TJBA - 0001962-78.2008.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:32
Expedição de intimação.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0001962-78.2008.8.05.0223 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Lusia Souza De Oliveira Leao Advogado: Elcio Nunes Dourado (OAB:BA9046) Requerido: Municipio De Santa Maria Da Vitoria Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001962-78.2008.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: LUSIA SOUZA DE OLIVEIRA LEAO Advogado(s): ELCIO NUNES DOURADO (OAB:0009046/BA) REU: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): YURY WANDAIK DE ALKMIM SANTOS (OAB:0027558/BA) DESPACHO Acolhidos parcialmente os argumentos da impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 29660583), foi a parte exequente intimada para juntar planilha de cálculo atualizada, segundo os parâmetros fixados na decisão.
A exequente juntou memória de cálculo atualizada do Id. 29660609.
Assim, INTIME-SE o executado, MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a planilha de cálculo, considerando as bases estabelecidas na decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 29660583).
Não havendo impugnação, EXPEÇA-SE ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Caso impugnado parcialmente o valor apontado no Id. 29660609, EXPEÇA-SE ofício requisitório da quantia incontroversa (precatório ou RPV, conforme o caso), conforme autoriza o art. 535, § 4º, CPC (cf.
STF, ADI 5.534).
Após a expedição dos requisitórios de pagamento, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV, conforme art. 535, § 3º, II, CPC; sendo precatório, INTIME-SE a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020.
Em qualquer caso, cumpridas as diligências determinadas, retornem os autos conclusos.
ALTERE-SE a classe do processo para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” (código 12078).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria da Vitória/BA, 17 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz Substituto -
20/08/2024 21:41
Expedição de intimação.
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20/08/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
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22/10/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 07:59
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 10:26
Expedição de intimação.
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20/09/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2021 19:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 08:35
Conclusos para despacho
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17/07/2019 16:10
Devolvidos os autos
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19/12/2018 18:30
CONCLUSÃO
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19/12/2018 17:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/12/2018 16:06
CONCLUSÃO
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06/12/2018 11:48
DECURSO DE PRAZO
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25/10/2018 12:23
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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25/10/2018 11:49
RECEBIMENTO
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13/09/2018 08:36
CONCLUSÃO
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11/09/2018 11:54
RECEBIMENTO
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05/09/2018 17:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/07/2018 09:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/07/2018 12:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/07/2018 11:59
RECEBIMENTO
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26/04/2018 11:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/04/2018 16:15
DOCUMENTO
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06/04/2018 11:14
MANDADO
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05/04/2018 11:20
MANDADO
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05/04/2018 10:45
MANDADO
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05/04/2018 09:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/04/2018 18:00
MERO EXPEDIENTE
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01/09/2011 15:57
RECEBIMENTO
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01/09/2011 13:05
RECEBIMENTO
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09/08/2011 11:23
REMESSA
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17/02/2011 09:47
RECEBIMENTO
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07/02/2011 11:49
REMESSA
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10/11/2008 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2008
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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