TJBA - 0501337-65.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 11:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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17/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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13/05/2025 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 01:00
Decorrido prazo de DANIELLE BRAGA VELLOSO PARISI em 21/02/2025 23:59.
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02/02/2025 18:18
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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02/02/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 20:55
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501337-65.2015.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Danielle Braga Velloso Parisi Advogado: Flavia Gaspari Braganca (OAB:BA40181) Executado: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Executado: Qualicorp Adm.
E Serv Ltda Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501337-65.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: DANIELLE BRAGA VELLOSO PARISI Advogado(s): FLAVIA GASPARI BRAGANCA (OAB:BA40181) EXECUTADO: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. e outros Advogado(s): GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DESPACHO Autorizo o levantamento dos valores depositados (id.395561241), em favor do autor, como requerido no id. 447059957.
Expeça-se o necessário.
Defiro o pedido de penhora em face da executada QUALICORP ADM.
E SERV.
LTDA, por meio do sistema Sisbajud, até o limite do valor apresentado na última Planilha de débito.
Recolhidas as custas, se cabíveis, inclua-se minuta de bloqueio.
Havendo resposta positiva intime-se o(s) executado(s) para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, (art.854, § 3º CPC).
Identificada eventual indisponibilidade excessiva, deverá a serventia, independente de nova conclusão, providenciar o imediato desbloqueio do valor em excesso, § 1º, art. 854 do CPC.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca das respostas emitidas.
Não havendo impugnação por parte dos executados, fica autorizada a transferência do valor bloqueado, para conta à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o “Recibo de protocolamento de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
18/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501337-65.2015.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Danielle Braga Velloso Parisi Advogado: Flavia Gaspari Braganca (OAB:BA40181) Executado: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911) Executado: Qualicorp Adm.
E Serv Ltda Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501337-65.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: DANIELLE BRAGA VELLOSO PARISI Advogado(s): FLAVIA GASPARI BRAGANCA (OAB:BA40181) EXECUTADO: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. e outros Advogado(s): GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DESPACHO Autorizo o levantamento dos valores depositados (id.395561241), em favor do autor, como requerido no id. 447059957.
Expeça-se o necessário.
Defiro o pedido de penhora em face da executada QUALICORP ADM.
E SERV.
LTDA, por meio do sistema Sisbajud, até o limite do valor apresentado na última Planilha de débito.
Recolhidas as custas, se cabíveis, inclua-se minuta de bloqueio.
Havendo resposta positiva intime-se o(s) executado(s) para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, (art.854, § 3º CPC).
Identificada eventual indisponibilidade excessiva, deverá a serventia, independente de nova conclusão, providenciar o imediato desbloqueio do valor em excesso, § 1º, art. 854 do CPC.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca das respostas emitidas.
Não havendo impugnação por parte dos executados, fica autorizada a transferência do valor bloqueado, para conta à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o “Recibo de protocolamento de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
18/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
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18/08/2024 09:30
Desentranhado o documento
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18/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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18/08/2024 09:27
Juntada de Alvará
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18/08/2024 09:26
Desentranhado o documento
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18/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 23:51
Conclusos para decisão
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31/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIELLE BRAGA VELLOSO PARISI em 07/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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12/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 19:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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19/02/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:22
Conclusos para decisão
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15/08/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 03:41
Decorrido prazo de PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A. em 07/06/2023 23:59.
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14/07/2023 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2023 21:58
Decorrido prazo de QUALICORP ADM. E SERV LTDA em 07/06/2023 23:59.
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09/07/2023 15:11
Decorrido prazo de DANIELLE BRAGA VELLOSO PARISI em 07/06/2023 23:59.
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06/07/2023 01:18
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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06/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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21/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 08:45
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 16:06
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 09/06/2021 23:59.
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08/06/2021 14:18
Decorrido prazo de FLAVIA GASPARI BRAGANCA em 07/06/2021 23:59.
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08/06/2021 14:18
Decorrido prazo de GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES em 07/06/2021 23:59.
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02/06/2021 08:42
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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02/06/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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02/06/2021 08:42
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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02/06/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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02/06/2021 08:41
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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02/06/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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25/05/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2021 18:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2021.
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25/04/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
-
17/04/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
21/10/2020 00:00
Mero expediente
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
01/07/2020 00:00
Publicação
-
30/06/2020 00:00
Petição
-
09/06/2020 00:00
Mero expediente
-
09/06/2020 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Documento
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Publicação
-
22/05/2019 00:00
Petição
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
07/05/2019 00:00
Mero expediente
-
20/12/2018 00:00
Petição
-
08/12/2018 00:00
Publicação
-
06/12/2018 00:00
Mero expediente
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
08/03/2018 00:00
Expedição de documento
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24/11/2017 00:00
Petição
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31/10/2017 00:00
Publicação
-
19/07/2017 00:00
Publicação
-
18/07/2017 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Mero expediente
-
09/09/2015 00:00
Petição
-
03/08/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Publicação
-
24/07/2015 00:00
Mero expediente
-
17/07/2015 00:00
Petição
-
15/07/2015 00:00
Petição
-
07/07/2015 00:00
Petição
-
06/07/2015 00:00
Petição
-
13/06/2015 00:00
Publicação
-
11/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
10/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
10/06/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
10/06/2015 00:00
Petição
-
10/06/2015 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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