TJBA - 0000002-78.1985.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 18:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:18
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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01/05/2025 19:16
Expedição de despacho.
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10/04/2025 21:52
Expedição de despacho.
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10/04/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 23:26
Decorrido prazo de DESENVALE em 04/03/2024 23:59.
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14/01/2025 23:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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03/12/2024 20:42
Decorrido prazo de DESENVALE em 17/10/2024 23:59.
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03/12/2024 19:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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03/12/2024 19:47
Decorrido prazo de DESENVALE em 24/10/2024 23:59.
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03/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
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01/09/2024 05:02
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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01/09/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000002-78.1985.8.05.0228 Desapropriação Jurisdição: Santo Amaro Autor: Desenvale Advogado: Warney Andrade Souza (OAB:BA2462) Reu: Raimundo Dantas Dos Reis Autor: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000002-78.1985.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: DESENVALE, ESTADO DA BAHIA PARTE RÉ: REU: RAIMUNDO DANTAS DOS REIS DESPACHO Vistos, etc.
Confiro ao autor o prazo de 30 dias para juntada das informações mencionadas na petição de id. 433990774 Publique-se.
Intime-se, por meio eletrônico, o autor.
Santo Amaro-BA, 24 de agosto de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 0000002-78.1985.8.05.0228 Desapropriação Jurisdição: Santo Amaro Autor: Desenvale Advogado: Warney Andrade Souza (OAB:BA2462) Reu: Raimundo Dantas Dos Reis Autor: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCESSO Nº 0000002-78.1985.8.05.0228 AUTOR: DESENVALE, ESTADO DA BAHIA REU: RAIMUNDO DANTAS DOS REIS CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o lapso temporal sem movimentação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se persiste o interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Em caso de interesse, requeira o que entender cabível.
SANTO AMARO/BA, 15 de fevereiro de 2024 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria (documento assinado eletronicamente) -
26/08/2024 22:55
Expedição de despacho.
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24/08/2024 20:40
Expedição de ato ordinatório.
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24/08/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 14:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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18/02/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 10:17
Expedição de ato ordinatório.
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15/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 09:30
Desentranhado o documento
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18/11/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2019 11:48
Juntada de petição inicial
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16/08/2017 14:03
Ato ordinatório
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06/11/2015 13:02
MERO EXPEDIENTE
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25/08/2015 13:34
CONCLUSÃO
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25/08/2015 13:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/07/2015 13:34
MERO EXPEDIENTE
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01/11/2011 17:17
CONCLUSÃO
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13/11/2009 17:00
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/1985
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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