TJBA - 8003113-59.2023.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:43
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 09:45
Juntada de informação
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05/11/2024 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
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05/11/2024 08:50
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 05/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ, #Não preenchido#.
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01/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 08:08
Recebidos os autos.
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23/09/2024 21:19
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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23/09/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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06/09/2024 03:45
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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06/09/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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28/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8003113-59.2023.8.05.0176 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Maria Candida Dos Santos Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA34300) Reu: Banco Pan S.a Intimação: Processo nº: 8003113-59.2023.8.05.0176 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA CANDIDA DOS SANTOS Requerido: BANCO PAN S.A DESPACHO Confiro força e eficácia de mandado/ofício ao presente despacho.
Intime-se a parte autora para informando se realizou algum empréstimo junto à parte ré.
Caso a resposta seja positiva, deverá discriminar as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, nos termos do art. 330, § 2º, do CPC, vez que eventual nulidade do RCC poderá ensejar em conversão do aludido tipo de contratação em empréstimo consignado tradicional.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Saliento que não o argumento de que o contrato está na posse do banco não afasta a responsabilidade da parte autora de atender ao dispositivo legal supramencionado, vez que não demonstrou nos autos que tentou obter o referido documento junto à parte ré.
Após, conclusos para decisões urgente Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito -
23/08/2024 13:19
Expedição de intimação.
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23/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ
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23/08/2024 13:12
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 05/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ, #Não preenchido#.
-
23/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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22/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 21:31
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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14/06/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:12
Publicado Despacho em 18/01/2024.
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19/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:18
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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