TJBA - 8000105-51.2016.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000105-51.2016.8.05.0069 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Correntina Autor: Raimundo Rodrigues Das Neves Advogado: Silmara Cristine Tiago Pereira (OAB:BA43151) Advogado: Cindy Toledo Costa Sebba (OAB:DF24210) Advogado: Paulo Cezar Barbosa Lopes (OAB:GO33192) Reu: Martiniano Ferreira De Franca Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Advogado: Leandro Andrade Silva (OAB:BA39852) Reu: Leopoldina Barbosa De Franca Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Advogado: Leandro Andrade Silva (OAB:BA39852) Reu: Sirleide Barbosa De Franca Ferreira Advogado: Leandro Andrade Silva (OAB:BA39852) Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Reu: Renner Ariel De França Barbosa Advogado: Leandro Andrade Silva (OAB:BA39852) Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Reu: Rian Gabriel De França Barbosa Advogado: Leandro Andrade Silva (OAB:BA39852) Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Reu: Ailton Barbosa De Franca Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Advogado: Leandro Andrade Silva (OAB:BA39852) Reu: Nonato Barbosa De Franca Advogado: Leandro Andrade Silva (OAB:BA39852) Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Reu: Claudia Ramos De Franca Advogado: Leandro Andrade Silva (OAB:BA39852) Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Reu: Adalton Barbosa De Franca Advogado: Leandro Andrade Silva (OAB:BA39852) Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Reu: Luciene Araujo Franca Advogado: Leandro Andrade Silva (OAB:BA39852) Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Reu: Marnoel Ferreira De Franca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000105-51.2016.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DAS NEVES Advogado(s): SILMARA CRISTINE TIAGO PEREIRA (OAB:BA43151), PAULO CEZAR BARBOSA LOPES (OAB:GO33192), CINDY TOLEDO COSTA SEBBA (OAB:DF24210) REU: MARTINIANO FERREIRA DE FRANCA e outros (10) Advogado(s): JEREMIAS DE FRANCA E SILVA (OAB:BA268-A) DESPACHO INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como informarem as provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, de acordo com os fatos controvertidos.
Havendo prova documental superveniente, deve a parte comprovar a existência de fato novo, ou a impossibilidade de sua produção no momento devido (arts. 434, 435 e 493, ambos do CPC).
Destarte, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, deverão informar seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou apresentado o protesto genérico por produção de provas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Caso contrário, façam os autos conclusos para DESPACHO.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, 18 de março de 2023.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:33
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:33
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 15:01
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BARBOSA LOPES em 05/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:02
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BARBOSA LOPES em 05/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:01
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BARBOSA LOPES em 05/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:13
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BARBOSA LOPES em 05/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:59
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BARBOSA LOPES em 05/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:59
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BARBOSA LOPES em 05/06/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:31
Decorrido prazo de LEOPOLDINA BARBOSA DE FRANCA em 10/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JEREMIAS DE FRANCA E SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CINDY TOLEDO COSTA SEBBA em 05/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:58
Decorrido prazo de JEREMIAS DE FRANCA E SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:58
Decorrido prazo de CINDY TOLEDO COSTA SEBBA em 05/06/2023 23:59.
-
23/07/2023 17:59
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
23/07/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
23/07/2023 03:43
Decorrido prazo de SILMARA CRISTINE TIAGO PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 23:53
Decorrido prazo de LUCIENE ARAUJO FRANCA em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 16:42
Decorrido prazo de NONATO BARBOSA DE FRANCA em 10/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 19:51
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 19:35
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 14:45
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/06/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/06/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:50
Expedição de intimação.
-
04/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:50
Expedição de intimação.
-
04/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 11:40
Audiência conciliação realizada para 14/10/2019 10:30.
-
17/10/2019 11:38
Audiência conciliação designada para 14/10/2019 10:30.
-
01/09/2019 17:44
Decorrido prazo de JEREMIAS DE FRANCA E SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 17:44
Decorrido prazo de SILMARA CRISTINE TIAGO PEREIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 22:41
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
30/08/2019 22:41
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
07/08/2019 07:54
Expedição de intimação.
-
07/08/2019 07:54
Expedição de intimação.
-
07/08/2019 07:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 19:17
Decorrido prazo de SILMARA CRISTINE TIAGO PEREIRA em 23/07/2018 23:59:59.
-
26/02/2019 23:23
Decorrido prazo de JEREMIAS DE FRANCA E SILVA em 23/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 00:41
Publicado Intimação em 29/06/2018.
-
29/06/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 00:41
Publicado Intimação em 29/06/2018.
-
29/06/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 13:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 01:38
Decorrido prazo de SILMARA CRISTINE TIAGO PEREIRA em 12/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 00:24
Decorrido prazo de JEREMIAS DE FRANCA E SILVA em 11/07/2017 23:59:59.
-
20/06/2017 00:07
Publicado Intimação em 20/06/2017.
-
20/06/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2017 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 09:36
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 09:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2017 02:15
Decorrido prazo de SILMARA CRISTINE TIAGO PEREIRA em 25/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 00:07
Publicado Intimação em 06/04/2017.
-
06/04/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2017 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2017 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 00:29
Decorrido prazo de AILTON BARBOSA DE FRANCA em 14/03/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 00:22
Decorrido prazo de LEOPOLDINA BARBOSA DE FRANCA em 28/02/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 04:22
Decorrido prazo de NONATO BARBOSA DE FRANCA em 28/02/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 03:39
Decorrido prazo de LUCIENE ARAUJO FRANCA em 28/02/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 03:38
Decorrido prazo de MARTINIANO FERREIRA DE FRANCA em 28/02/2017 23:59:59.
-
03/03/2017 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2017 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA RAMOS DE FRANCA em 28/02/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 00:17
Decorrido prazo de ADALTON BARBOSA DE FRANCA em 28/02/2017 23:59:59.
-
21/02/2017 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2017 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2017 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2017 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2017 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2017 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2017 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2017 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2017 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2017 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2017 12:05
Expedição de citação.
-
13/02/2017 12:05
Expedição de citação.
-
13/02/2017 12:05
Expedição de citação.
-
22/11/2016 08:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2016 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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