TJBA - 8002694-59.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:16
Arquivado Provisoriamente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8002694-59.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Opcao Engenharia E Projetos Ltda - Me Advogado: Emilly Santana De Souza (OAB:BA76927) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo n.º:8002694-59.2019.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Municipais] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: OPÇÃO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME DESPACHO Analisando os autos, verifico que a executada alegou que o débito foi objeto de parcelamento administrativo (id. 435168691).
Por ato ordinatório, a exequente foi intimada para se manifestar, mas deixou transcorrer in albis o prazo (id. 439722859).
Nestes termos, DEFIRO a suspensão processual requerida até o prazo final para pagamento da última parcela do acordo, findo o qual devem os autos vir conclusos.
No caso de descumprimento do parcelamento, caberá à Exequente fazer a comunicação imediata a este Juízo, pleiteando o prosseguimento da execução fiscal, sob pena de presunção de quitação.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, não serão desbloqueados para fins de garantia do pagamento da dívida em caso de não quitação do acordo.
A adesão da parte executada ao parcelamento do débito leva à suspensão da execução fiscal, mediante o arquivamento do processo sem baixa na distribuição, até o pagamento total das parcelas acordadas.
No caso, efetuado o protesto, estando a exigibilidade da dívida suspensa, seus efeitos devem também ser suspensos, sendo de responsabilidade do aderente a responsabilidade de efetivar a baixa do protesto.
Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se o exequente por ato ordinatório sobre a quitação do débito fiscal exequendo.
P.I.C.
Lauro de Freitas (BA), 15 de agosto de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
16/08/2024 18:10
Expedição de despacho.
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16/08/2024 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2024 18:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 09/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:42
Conclusos para decisão
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12/04/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:46
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:45
Processo Desarquivado
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12/03/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 04:47
Decorrido prazo de OPCAO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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24/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 15:44
Arquivado Provisoramente
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15/12/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 12:51
Comunicação eletrônica
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15/12/2023 12:51
Comunicação eletrônica
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15/12/2023 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2023 10:27
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/04/2021 02:52
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 30/03/2021 23:59.
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25/03/2021 01:06
Decorrido prazo de OPCAO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME em 24/03/2021 23:59.
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03/03/2021 01:25
Publicado Decisão em 03/03/2021.
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03/03/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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27/02/2021 09:16
Expedição de decisão.
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27/02/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2021 11:35
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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08/02/2021 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2020 14:28
Conclusos para decisão
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04/12/2020 14:28
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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28/06/2020 14:33
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 08/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 11:39
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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20/05/2020 10:51
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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20/05/2020 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2020 16:49
Conclusos para decisão
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13/05/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 13:28
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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17/03/2020 09:35
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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17/03/2020 09:35
Decisão de Saneamento e Organização
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06/12/2019 12:25
Conclusos para decisão
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15/10/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2019 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 02/08/2019 23:59:59.
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08/07/2019 11:36
Expedição de ato ordinatório.
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13/06/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2019 16:51
Decorrido prazo de OPCAO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME em 13/05/2019 23:59:59.
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11/03/2019 09:42
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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04/03/2019 18:55
Conclusos para despacho
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04/03/2019 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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