TJBA - 8003367-68.2024.8.05.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:18
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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23/07/2025 19:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 21:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 12/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 12/06/2025 23:59.
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12/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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09/05/2025 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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09/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:07
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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18/04/2025 09:52
Publicado Ementa em 11/04/2025.
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18/04/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:25
Conhecido o recurso de KELLY CRISTINA MOREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*13-78 (APELANTE) e não-provido
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09/04/2025 09:48
Conhecido o recurso de KELLY CRISTINA MOREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*13-78 (APELANTE) e não-provido
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08/04/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 17:33
Deliberado em sessão - julgado
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13/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:07
Incluído em pauta para 01/04/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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13/03/2025 10:36
Solicitado dia de julgamento
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12/03/2025 11:49
Conclusos #Não preenchido#
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12/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:09
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MOREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:38
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MOREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 24/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDAI em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 8003367-68.2024.8.05.0088 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Municipio De Pindai Apelante: Kelly Cristina Moreira Da Silva Advogado: Matheus Fernandes Costa (OAB:BA59393-A) Advogado: Luana Santos Souza (OAB:BA34716-A) Advogado: Arliane Normanha De Souza (OAB:BA64977-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003367-68.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: KELLY CRISTINA MOREIRA DA SILVA Advogado(s): MATHEUS FERNANDES COSTA (OAB:BA59393-A), LUANA SANTOS SOUZA (OAB:BA34716-A), ARLIANE NORMANHA DE SOUZA (OAB:BA64977-A) APELADO: MUNICIPIO DE PINDAI Advogado(s): DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que após a prolação da sentença de improcedência liminar de mérito prolatada pelo Juízo da 2a Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Guanambi, houve a interposição de recurso de Apelação pela Autora.
Nessa hipótese, o § 4º, do art. 332, do CPC, prevê expressamente que não havendo retratação por parte do juízo de primeiro grau, deverá ser determinada a citação do réu para que, caso queira, apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ou seja, a legislação garante ao integrante do polo passivo da demanda julgada improcedente de forma liminar o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório.
Contudo, no presente caso, o que se constata é que após o manuseio do recurso de apelação os autos foram imediatamente remetidos ao Tribunal de Justiça, conforme certificado no id. 70600851.
Assim sendo, tendo em vista o quanto previsto no art. 332º, § 4º, do CPC, visando resguardar observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determino que a parte Impetrada, ora Apelada, seja citada para, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, DESA.
MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA -
13/12/2024 04:27
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MOREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:32
Conclusos #Não preenchido#
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03/12/2024 19:32
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:15
Juntada de Petição de AP 8003367_68.2024.8.05.0088 _Concurso Pu´blico Ap
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29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA MOREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 8003367-68.2024.8.05.0088 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Municipio De Pindai Apelante: Kelly Cristina Moreira Da Silva Advogado: Matheus Fernandes Costa (OAB:BA59393-A) Advogado: Luana Santos Souza (OAB:BA34716-A) Advogado: Arliane Normanha De Souza (OAB:BA64977-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003367-68.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: KELLY CRISTINA MOREIRA DA SILVA Advogado(s): MATHEUS FERNANDES COSTA (OAB:BA59393-A), LUANA SANTOS SOUZA (OAB:BA34716-A), ARLIANE NORMANHA DE SOUZA (OAB:BA64977-A) APELADO: MUNICIPIO DE PINDAI Advogado(s): DESPACHO Por se tratar de recurso de Apelação interposto em face de sentença proferida em sede de Mandado de Segurança, descabe processar o recurso sem a participação e manifestação do Parquet.
Assim, encaminhem-se os autos à D.
Procuradoria de Justiça.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
05/11/2024 02:01
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:25
Conclusos #Não preenchido#
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04/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:18
Recebidos os autos
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04/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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